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A Criação do CND: o futebol a serviço do Estado Novo

No dia 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas fechou o Congresso e instaurou um novo regime conhecido como Estado Novo, fortalecendo seu poder e passando a investir ainda mais em uma política de centralização e união nacional. No campo esportivo, essa postura levaria a uma maior aproximação do governo com o esporte, que já poderia ser observada na ocasião da III Copa do Mundo, realizada na França em 1938.

Ciente da popularidade do esporte e de sua importância como símbolo nacional, o novo regime concede vultosa subvenção à delegação brasileira para se apresentar no evento – Thomaz Mazzoni (1941, p. 16) chega a destacar o “interesse do ministro das Relações Exteriores à delegação que esteve na III Taça do Mundo”. Deve-se somar a isso o fato de que a CBD permanecia como responsável pela representação brasileira no certame, e que Luiz Aranha era seu presidente desde 1936 e sua proximidade pessoal com a alta cúpula do governo, sobretudo com o referido ministro das Relações Exteriores no período do evento, Oswaldo Aranha, seu irmão. A imagem do governo é ainda mais intimamente associada ao escrete brasileiro com a declaração de que Alzira Vargas, filha de Getúlio, receberia o simbólico título de madrinha da seleção nacional.

Embarque da delegação brasileira para a Copa de 1938. Foto: Arquivo Nacional Fundo Correio da Manhã.

Antes do embarque para a França, a seleção foi recebida pelo Presidente da República, que fez questão de cumprimentar os jogadores, um a um. Pela primeira vez, o Brasil contava com sua força máxima em uma Copa do Mundo. A miscigenação racial da equipe brasileira era vista no Brasil como o verdadeiro retrato de nossa democracia racial, o que servia de forma perfeita aos ideais de ufanismo nacional e harmonia social propagandeados pelo Estado Novo. 

Apesar da derrota para a Itália na semifinal, a destacada apresentação dos jogadores brasileiros na Europa eram vistos como prova do sucesso esportivo e da capacidade física nacional. Até mesmo Getúlio Vargas acompanhou a Copa e se surpreendeu com a reação popular frente à derrota para os italianos, escrevendo em seu diário: “A perda do team brasileiro para o italiano causou uma grande decepção e tristeza no espírito público, como se tratasse de uma desgraça nacional” (Vargas, 1995, v.2, p. 140). De volta ao Brasil, a seleção foi recebida nas ruas como “campeã moral” do campeonato, sob a alegação de que sua derrota teria sido fruto de um pênalti ilegal. “Queira ou não queira a FIFA, somos campeões do mundo”, estampava o Jornal dos Sports, logo após a conquista do terceiro lugar (JORNAL DOS SPORTS, 20 jun. 1938, p. 1).

O sucesso popular da Copa do Mundo foi mais um sinal para o governo da importância de controlar mais de perto o futebol no Brasil. Menos de três anos mais tarde, Getúlio assinaria o decreto-lei que oficializou a intervenção governamental nos esportes e colocou o grupo de Luiz Aranha de volta ao comando do futebol nacional. No dia 16 de abril de 1941 o Diário Oficial da União trazia em suas páginas o decreto-lei que criava o Conselho Nacional de Desportos (CND), no Ministério da Educação e Saúde, que teria como função “orientar, fiscalizar e incentivar a prática dos desportos em todo o país” (BRASIL, 1941). Em outras palavras, o conselho detinha o controle total dos esportes.

O Decreto-Lei n. 3.199 vai além da criação do CND. Toda a estrutura da organização desportiva brasileira é alterada. De acordo com o decreto, cada esporte, ou grupo de esportes, poderia se organizar em apenas uma confederação em todo território nacional, sendo essa, necessariamente filiada à entidade internacional de seu ramo desportivo. Cada unidade territorial brasileira – Distrito Federal, estados e territórios – teria apenas uma federação filiada a cada uma das seis confederações esportivas reconhecidas pelo decreto-lei: Confederação Brasileira de Desportos; Confederação Brasileira de Basquetebol; Confederação Brasileira de Pugilismo, Confederação Brasileira de Vela e Motor; Confederação Brasileira de Esgrima; e Confederação Brasileira de Xadrez. Uma nova confederação só poderia ser criada através de decreto presidencial.

Um dos principais jornalistas esportivos do país, Thomaz Mazzoni, sob o pseudônimo Olímpicus, que utilizava em suas colunas esportivas, escreveu um livro em homenagem à intervenção no esporte, intitulado “O Esporte a Serviço da Pátria”, cujo prólogo é datado “abril-maio de 1941” (MAZZONI, 1941, p. 18). A obra, de grande teor apologético ao regime estadonovista, defende a oficialização do esporte:

Somente, pois, graças à oficialização e com o espírito de 10 de novembro, dentro da doutrina do Estado Novo, aplicando os princípios do regime atual, é que poderíamos tomar rumos novos! O 10 de novembro esportivo deve ser completo! Exterminar as tais “assembleias”, “judiciários”, “pactos”, “inquéritos”, “caciquismos” – é extinguir a política, o personalismo, o clubismo, é dar rumo certo e vida sã ao esporte! (MAZONI, 1941, p. 20).

Mazzoni
Jornalista Thomaz Mazzoni.

A intervenção esporte, aludido por Mazzoni como “o 10 de novembro esportivo”, em referência à data de instauração do Estado Novo, seria assim a adequação do esporte ao ideal do regime vigente.  Assim como outros regimes do período, como a Alemanha nazista, Itália fascista, Espanha franquista e França de Vichy, o Brasil se adequava, segundo o jornalista, a um novo período do esporte mundial. Suas referências a “assembleias”, “pactos”, “caciquismos”, e “clubismo” são alusões nada veladas às disputas internas dos dirigentes brasileiros, no que definira algumas páginas depois como uma forma de dirigir o esporte “com a mentalidade do governante brasileiro de vinte anos atrás, (…) por parte dos políticos do velho regime”, em uma explícita referência à Primeira República, que terminara com o movimento militar que colocou Vargas no poder em 1930 (MAZZONI, 1941, p. 27).

A Confederação Brasileira de Desportos se estabeleceu então como a principal confederação desportiva do país, sendo responsável pela organização do futebol, do tênis, do atletismo, do remo, da natação, dos saltos, do polo aquático, do vôlei, do handebol e de qualquer outra modalidade desportiva que não se enquadrasse em nenhuma das outras confederações. As outras confederações tinham competência administrativa sobre as modalidades descritas em sua nomeação. Isso não significa que o futebol receberia o mesmo tratamento que as outras modalidades desportivas, visto que o próprio decreto-lei afirmava que “o futebol constitui o desporto básico e essencial da Confederação Brasileira de Desportos” (BRASIL, 1941, art. 16, §2º).

O CND detinha controle quase total não apenas sobre os esportes, como também sobre as entidades desportivas. Os estatutos das confederações e das federações a elas filiadas tinham que ser aprovados pelo CND, que poderia propor ao Ministro da Educação a criação ou a supressão de qualquer confederação. No tocante às competições internacionais, o Conselho Nacional de Desportos exercia um controle ainda mais rígido. A participação de qualquer clube ou entidade em uma competição internacional deveria ser previamente autorizada pelo CND. Caso o conselho decidisse pela participação de alguma equipe em um campeonato internacional, esta não poderia abster-se da convocação. Assim, os clubes que cedessem jogadores a esses campeonatos não poderiam pleitear qualquer indenização pela perda temporária de seus atletas, a não ser em caso de jogos amistosos.

Buscava-se controlar o esporte nacional, ainda que mantendo na direção do órgão estatal de controle paredros dirigentes conhecidos da elite desportiva brasileira. Mesmo com a intervenção do governo brasileiro sobre o esporte, pouco muda de forma efetiva em sua organização. No entanto, o Estado agora se equipava com a possibilidade de intervir em clubes e federações caso julgasse necessário, como ocorreu com o Corinthians ainda em 1941. A disputa entre o grupo do então presidente Manuel Correcher e da oposição, liderada por Ricardo R. de Moura e Saverio Nigro, levou o governo paulista a apontar Mário Henrique Almeida como interventor no clube, cargo que ocupou por pouco tempo (MAZZONI, 1950, p. 292).

Na visão dos defensores da intervenção, como Thomaz Mazzoni (1941, p. 17), os “políticos e arruaceiros terão, pois, suas azas cortadas”, não podendo mais assim “arrumar panelinhas e (…) se defender com prestígio equívoco”. A oficialização colocava em xeque a antiga ordem esportiva, mas ao mesmo tempo garantia a permanência daqueles que se adequassem aos novos tempos. O futebol estaria, assim, a serviço da pátria.

O sentimento nacional seria mobilizado com maior veemência com a entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, em 1942. Dentro desse quadro de patriotismo exacerbado pelo envolvimento no conflito, o CND decretou que as associações esportivas – clubes ou outras agremiações – só poderiam ser presididas por brasileiros natos ou naturalizados. O conselho abria exceção apenas a estrangeiros radicados no Brasil há mais de vinte anos, que já tivessem exercido o cargo anteriormente, ou a portugueses que tivessem se destacado nos meios esportivos. O CND já apontava para a importância cívica das associações esportivas no decreto-lei 3.199. De acordo com o decreto, as entidades esportivas não poderiam gerar lucro para seus financiadores ou para seus dirigentes, visto que essas entidades exerciam uma função de caráter patriótico.

O esporte era então visto como um dos grandes símbolos da nação. Antes mesmo da declaração oficial de guerra contra o eixo, agentes do Departamento de Ordem Social e Política (DOPS) paulista começaram a pressionar a diretoria de clubes que apresentassem membros de nacionalidade estrangeira, especialmente italianos e alemães. A ação baseava-se no Decreto 383, de 18 de abril de 1938, que vedava a estrangeiros a atividade política no Brasil, incluindo a organização, criação e manutenção de “sociedades, fundações, companhias, clubes e quaisquer estabelecimentos de caráter político”, ou mesmo se associarem a tais agrupamentos (BRASIL, 1938). O próprio Decreto-Lei 3.199, que criou o CND, reforçava a ideia em seu artigo 51, atestando que “As diretorias das entidades desportivas serão compostas de brasileiros natos ou naturalizados; os seus conselhos deverão constituir-se de dois terços de brasileiros natos ou naturalizados pelo menos” (BRASIL, 1941).

A pressão sobre os clubes ligados a colônias estrangeiras aumentou com a publicação do decreto-lei 4.166, de 11 de março de 1942, que avultava a possibilidade do confisco de bens e direitos de cidadãos de nacionalidade alemã, japonesa e italiana, fossem pessoas físicas ou jurídicas. O confisco incluiria uma parte de todos os depósitos bancários e patrimoniais superiores a dois contos de réis (BRASIL, 1942). Para os clubes de futebol, pessoas jurídicas sob o jugo do decreto-lei, havia o risco do confisco de sua sede e de seu estádio, além de boa parte de seus depósitos bancários. Dessa maneira, os paredros dos clubes de colônias decidiram mudar o nome de suas agremiações que fizessem referência direta a um dos países do eixo.

Em São Paulo, o Palestra Itália, que em março de 1942 passou a se chamar apenas Palestra de São Paulo, mudou sua denominação para Sociedade Esportiva Palmeiras ainda em setembro do mesmo ano. Já o Germânia, clube que lançara Arthur Friedenreich no futebol, mas que não aderira ao profissionalismo nos anos 1930, mudou seu nome para Pinheiros, após passar por uma intervenção governamental. Em Belo Horizonte, no mesmo ano, o Palestra Itália passou ser conhecido como Esporte Clube Cruzeiro, adotando o nome de um dos maiores símbolos brasileiros. Em Curitiba, o Savóia – nome da família real italiana – mudou de nome para Esporte Clube Brasil, em uma afirmação hiperbólica do nacionalismo de sua diretoria.

Arrancada Heroica
Em 1942, o Palestra Itália teve seu nome mudado para Sociedade Esportiva Palmeiras.

Nos anos seguintes, o CND se estabeleceu como a principal entidade de supervisão e controle do esporte, sobrevivendo ao final do Estado Novo. O conselho detinha controle quase total não apenas sobre os esportes, como também sobre as entidades desportivas. Os estatutos das confederações e das federações a elas filiadas tinham que ser aprovados pelo CND, que poderia propor ao Ministro da Educação a criação ou a supressão de qualquer confederação. No tocante às competições internacionais, o Conselho Nacional de Desportos exercia um controle ainda mais rígido. A participação de qualquer clube ou entidade em uma competição internacional deveria ser previamente autorizada pelo CND, que também era responsável pelas delegações que acompanhavam a seleção brasileira de futebol.

Mesmo após o fim do Estado Novo e o restabelecimento da democracia, o Conselho Nacional de Desportos não sofreu grandes alterações. A entidade ainda detinha a prerrogativa de regular os clubes, federações e competições esportivas nacionais, indicava os chefes de delegações que acompanhavam a seleção brasileira em competições no exterior e pairava sobre toda a organização esportiva nacional, ainda que não exercesse todas suas atribuições de forma regular. Foi apenas com a publicação da Lei Zico – Lei n. 8.672, de 6 de julho de 1993 – que o Conselho Nacional de Desportos foi extinto, tendo durado mais de 50 anos.

Referências:

BRASIL. Decreto-lei n. 383, de 18 de abril de 1938. Diário Oficial da União, 19 abr. 1938, p. 7357.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.199, de 14 de abril de 1941.  Diário Oficial da União, 16 abr. 1941, p. 7453.

BRASIL. Decreto-Lei n. 4.166, de 11 de março de 1942. Diário Oficial da União, 12 mar. 1942, p. 3918.

MAZZONI, Thomaz. O esporte a serviço da pátria. São Paulo: [s.n.], 1941.

MAZZONI, Thomaz.  História do futebol no Brasil: 1894-19550. São Paulo: Edições Leia, 1950.

VARGAS, Getúlio. Diário.  2V.  São Paulo: Siciliano; Rio de Janeiro: FGV, 1995.


Artigo publicado originalmente em História(s) do Sport.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Maurício Drumond

Doutor em Histórica Comparada, editor de "Recorde: Revista de História do Esporte", pesquisador do "Sport: Laboratório de História do Esporte e do Lazer" da UFRJ e autor de livros e artigos sobre a História do Esporte.

Como citar

DRUMOND, Maurício. A Criação do CND: o futebol a serviço do Estado Novo. Ludopédio, São Paulo, v. 147, n. 16, 2021.
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