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As tensões da racionalidade expressas no caso do goleiro Fábio

Caio Pedron 30 de março de 2022

Por outro lado, convém aceitar esta verdade recente – o campeão não é apenas um jogador de futebol. É um herói: nenhum clube, nenhum povo tem o direito de vender os seus heróis[1]

O ano é 1958 e Nelson Rodrigues denunciava a sanha de dirigentes, empresários e jornalistas com relação a “exportação” dos craques que compunham o escrete campeão do mundo na copa daquele ano. O autor afirmava com veemência que “o clube não era botequim” para se vender de tudo, que alguns valores eram inegociáveis e deveriam permanecer eternamente gratuitos, dentre eles os seus ídolos, que haviam sido transfigurados em heróis pelos atos de bravura e já não poderiam ser tratados apenas como força de trabalho ou como mais um produto destinado ao “secos & molhados”.

Goleiro Fábio
Foto: Divulgação/Cruzeiro

Podemos nos apropriar dessa reflexão para contrapô-la a experiência dos nossos dias e, mais especificadamente, ao caso dos grandes ídolos que acabam na delicada situação de se verem “convidados” ao retiro ou a transferência compulsória por parte do clube ao qual serviram durante boa parte de suas carreiras. O último atleta a experimentar esse exílio foi o arqueiro cruzeirense Fábio, o único nome que sobrara dos tempos gloriosos da equipe bicampeã da Copa do Brasil e, antes, do Campeonato Brasileiro. Ironicamente, a rescisão contratual foi uma das primeiras decisões do novo presidente da SAF[2] e também ídolo, Ronaldo Nazário de Lima, cuja direção assumiu após a compra do clube por R$ 400 milhões de reais.

Utilizando o raciocínio de Nelson Rodrigues podemos chegar, no caso de Fábio, a seguinte conclusão: dispensar um ídolo por seus custos, pelas dívidas trabalhistas que o clube possuiria com ele ou por qualquer outro motivo racional, seria uma violação dos valores gratuitos que eram a razão de ser da atividade esportiva. Por outro lado, afirmariam os defensores da gestão administrativa que os custos de sua manutenção e a assunção de responsabilidade pela dívida das gestões anteriores – que poderia ser um dos resultados legais da manutenção ou extensão contratual do atleta – seriam decisões políticas e emocionais que só prejudicariam a combalida saúde financeira do clube mineiro.

Aqui se expressa uma tensão irremediável que podemos colocar em termos sociológicos através do modelo de racionalidade weberiano, enfatizando os choques entre os valores “gratuitos” do futebol e os valores monetários que o cálculo de capital mensurou para decidirem-se pela demissão do arqueiro cruzeirense. O binômio racionalidade material (ou substantiva) e racionalidade formal serve de maneira analítica ao nosso propósito e faz com que entendamos o futebol como um campo minado no qual diferentes dimensões sociais se digladiam com seus valores, princípios e lógicas internas em disputa[3].

Goleiro Fábio atuando no clássico mineiro
Foto: Arquivo Ludopédio

Ao se tornar uma Sociedade Anônima do Futebol o clube escolheu por se transformar em uma empresa que pode vender suas ações como títulos na bolsa, num empreendimento aquisitivo cujo principal fim estaria posto no lucro de seus acionistas e, portanto, primeiro no resultado econômico e somente depois no futebolístico da empreitada. A gestão econômica da empresa deixou de ser guiada por lideranças que respondem a pressões políticas de associados (do clube) ou por aqueles que fazem da administração uma extensão dos seus negócios pessoais – modelo patrimonial – para tornarem-se aquisitivas e pautadas por um modelo de racionalidade formal, nos diz o autor:

Uma gestão econômica é formalmente “racional” na medida em que a “previdência” essencial em toda economia racional, pode exprimir-se e de fato se exprime em considerações de caráter numérico e calculável […] Este conceito é, portanto, inequívoco (ainda que, como logo veremos, apenas em termos relativos), pelo menos no sentido de que a forma em dinheiro representa o máximo dessa calculabilidade formal (claro que também aqui: ceteris paribus!) (WEBER, 1994, p.52).

Racionalidade formal significa cálculo e, por sua vez, não há forma mais adequada para o cálculo que aquela desenvolvida por meios monetários. O cálculo de capital é muito mais eficiente que o cálculo em espécie e transforma toda a contingência perecível dos produtos – que no caso do futebol são seres humanos – em meios de troca intercambiáveis por dinheiro. Desta feita, há um custo pela manutenção da mão de obra do goleiro Fábio e um valor de mercado para a manutenção do seu “passe”. Por isso, à primeira vista, sob os critérios formais da razão calculadora seria possível afirmar que a decisão pela rescisão do contrato foi ao menos “adequada” racionalmente.

Entretanto, como o epiteto racional e suas variantes em Max Weber possuem caráter heurístico e relacional (FREIRE, 2004), seria possível pensar naquelas condições relativas que o autor faz questão de colocar entre parênteses na citação que acabamos de comentar acima. Além de salientar a contraposição entre a visão da torcida, eivada por um conjunto de valores materiais e imateriais típicos de uma racionalidade substantiva e, por isso, crítica da desonra causada pela decisão da diretoria em demitir seu último grande ídolo; é preciso, também, questionar a própria ideia de que a pretensa racionalidade formal das decisões da “nova” direção não poderia abrigar uma certa dose de irracionalidade, nas palavras de Weber:

A interferência daqueles interesses “alheios à empresa” na forma de disposição sobre cargos de gerência constitui, precisamente no caso máximo de racionalidade formal de sua seleção, outra irracionalidade material específica da ordem econômica moderna (pois pode acontecer que tanto interesses individuais de patrimônio quanto interesses de aquisição orientados para metas, sem qualquer conexão com as da empresa, ou ainda, interesses puramente especulativos se apoderem das ações da empresa e tomem decisões referentes à pessoa do gerente – e, sobretudo – à forma da gerência da empresa que forçadamente lhes impõe) (WEBER, 1994, p.90).

Portanto, não só os interesses individuais dos acionistas e do seu presidente “dono” podem figurar negativamente como “alheios à empresa”, mas também as decisões orientadas por metas ou ainda interesses especulativos dos seus investidores que podem barrar contratações, requererem rescisões, demissões ou vendas que muito pouco agregariam a equipe do ponto de vista esportivo. A demissão de um grande ídolo ou a venda de uma jovem promessa enquanto se disputaria uma competição poderia estar plenamente de acordo com os cálculos orçamentários da equipe e, no entanto, completamente alheia a disputa de um título ou ao crescimento da equipe em uma competição.

Nelson Rodrigues em noite de autógrafos
Foto: Nelson Rodrigues/Arquivo Nacional

Destarte, o caso de Fábio passa a ser ilustrativo dos resultados reais (e não imprevistos) da mudança de estatuto jurídico pela qual muitos clubes passarão nos próximos anos e, exatamente por isso, pode nos ensinar os limites da racionalidade empresarial aplicada a administração de uma atividade que comporta uma heterogeneidade de sentidos mediada por diferentes circunscrições sociais (política, estética e, para alguns, até mesmo religiosa). Nem todo investidor é Roman Abramovic e muitos torcedores entenderão a duras penas os conflitos entre razões valorativas, emoções e os cálculos de capitais de seus clubes convertidos, agora, em Sociedades Anônimas do Futebol. Por fim, dá para confirmarmos que continua atual a reclamação feita por Nelson Rodrigues há sessenta e quatro anos atrás:

Qualquer profissão há de ter um sentido ético que a justifique e valorize. O futebol profissional exige dinheiro, mas não só dinheiro. Ele implica algo mais, ou seja: implica os tais valores gratuitos que conferem a um jogo, a uma pelada uma dimensão especialíssima. Um match representa algo mais que pontapés. Participam da luta dois clubes e todos os seus bens morais, afetivos, líricos, históricos. (RODRIGUES, 2013, ps.262-263).

Notas

[1] RODRIGUES, Nelson. A pátria de chuteiras. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 2013. Ebook. ps.283-285.

[2] O PL 5516/2019 foi sancionado em agosto de 2021 pelo presidente da república e permitiu que os clubes de futebol se tornassem sociedades anônimas, portanto, empresas de capital misto e privado que poderiam negociar suas ações. Cruzeiro e Botafogo foram os primeiros grandes clubes que passaram recentemente por esse processo de transformação institucional; no caso do Cruzeiro, o comprador foi, nada mais, nada menos que Ronaldo Fenômeno.

[3] Em recente entrevista John Textor criticou o modelo de sociedade Anônima desenvolvida em Portugal, pois este manteve a figura do presidente do clube ligado a uma eleição e, portanto, manteve as relações administrativas do clube vinculadas a decisões políticas.

Referências

Exclusivo: John Textor detalha negócio com o Botafogo e explica os planos para o clube. Rio de Janeiro: GE/Globo. 2022. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=qhlPJC1AkgA> Acesso em 13 de Janeiro de 2022.

NOBRE, Renarde Freire. Perspectivas da razão: Nietzsche, Weber e o conhecimento. Belo Horizonte, MG: Argvmentvm, 2004.

RODRIGUES, Nelson. A pátria de chuteiras. Rio de Janeiro, RJ: Nova Fronteira, 2013.

WEBER, Max. Economia e sociedade. 3.ed. v.1. Brasília, DF: Editora da UnB, 1994.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Caio Pedron

Doutorando em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Unicamp. Palmeirense de coração e apaixonado pelo futebol.

Como citar

PEDRON, Caio. As tensões da racionalidade expressas no caso do goleiro Fábio. Ludopédio, São Paulo, v. 153, n. 35, 2022.
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