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Futebolistas e Federalistas: uma analogia entre o atual cenário futebolístico brasileiro e o livro O Federalista

Felicce Fatarelli Fazzolari 11 de janeiro de 2022

O presente texto tem como foco aproximar o livro O Federalista, publicado originalmente em 1787, ao atual cenário do futebol brasileiro. Entre maio e setembro de 1787, A convenção Federal da Filadélfia elaborou uma nova constituição para os Estados Unidos, propondo a substituição dos Artigos da Confederação, que foram estabelecidos logo após a independência, em 1781. O Federalista é fruto da reunião de uma série de ensaios publicados na imprensa de Nova York em 1788, com o objetivo de contribuir para a ratificação da Constituição pelos Estados. (WEFFORT, 2004, p. 187). Os artigos eram assinados por Publius. Essa obra foi escrita por Alexander Hamilton (1712-1756), intelectual revolucionário norte-americano que representou o estado de Nova York na Convenção de Filadélfia (1787), James Madison (1751-1836), também conhecido como o “Pai da Constituição”, e John Jay (1745-1829), que teve importância na negociação e na assinatura do Tratado de Paris, encerrando a Guerra Revolucionária Americana e reconhecendo os Estados Unidos como uma nação independente. O livro pode ser visto como gerador de uma problemática acerca da criação da Constituição dos Estados Unidos:

Em seus artigos, os autores de “O Federalista” explicitam a teoria política a fundamentar o texto constitucional. A filosofia política da época, em especial a exposta por Montesquieu, era evocada pelos adversários da ratificação para fundamentar o questionamento que faziam do texto constitucional proposto. Montesquieu, membro de uma tradição que se inicia em Maquiavel e culmina em Rousseau, apontava para a incompatibilidade entre governos populares e os tempos modernos. A necessidade de manter grandes exércitos e a predominância das preocupações com o bem-estar material faziam das grandes monarquias a forma de governo mais adequada ao espírito dos tempos. As condições ideais exigidas pelos governos populares, um pequeno território e cidadãos virtuosos, amantes da pátria e surdos aos interesses materiais, não mais existiam. Se, por acaso, se formassem governos desta natureza, seriam presas fáceis de seus vizinhos militarizados, como comprovava a história europeia. (WEFFORT, 2004, p. 188)

O Federalista
Capa da primeira edição de O Federalista (1788). Foto: Wikipédia

O Federalista pode ser visto como uma exposição dos princípios de um republicanismo constitucional, apontando a natureza humana na política e o comportamento do homem em uma sociedade livre. A federação moderna é uma criação dos idealizadores da Constituição Americana e, desde então, surgiram, em diferentes partes do mundo, Constituições Federalistas, tendo como tarefa equilibrar forças presentes entre União e Estados-Membros.

Em 1643, quatro colônias britânicas (Bahia de Massachussets, Playmouth, Connecticut e New Haven) haviam constituído a Confederação da Nova Inglaterra, contudo, pouco ligadas entre si, para as demais colônias, foi a luta pela independência que determinou a necessidade da União. Assim, segundo Hamilton:

A Constituição para os Estados Unidos da América expressa a sua importância: a de compreender nada menos que a existência da União em suas consequências, a segurança e o bem-estar das partes que a compõem e o destino de um império que é, sob vários aspectos, o de maior interesse do mundo. (WEFFORT, 2004, p. 195)

Trazendo como pano de fundo o partidarismo geográfico e político, soldados não remunerados e uma economia tentando a recuperação depois de quatro anos de guerra pela independência da Grã-Bretanha e embargos comerciais, fazer nascer uma nova forma de governo era um desafio monumental.

Quando a Guerra da Independência Americana terminou em 1783, o governo nacional não tinha presidente e consistia em um Congresso unicameral que coordenava preocupações comuns como a segurança. O sistema mostrou-se inadequado porque o Congresso não podia arrecadar impostos nem fazer cumprir leis.

Para financiar o tesouro nacional e forças armadas permanentes, o Congresso dependia de pagamentos incertos feitos pelos 13 estados. Sem recursos para financiar de maneira apropriada a força militar, o legislativo nacional estava sem poder para lidar com situações como invasões de terra pela Grã-Bretanha e pela Espanha, cujos territórios faziam fronteira com os Estados Unidos.

Entre os dias 25 de maio e 17 de setembro de 1787, aconteceu A Convenção da Filadélfia (também conhecida como A Convenção Constitucional) para resolver os problemas dos Estados após a Independência das 13 Colônias. A maioria dos delegados era formada por advogados, fazendeiros ou comerciantes, sendo excluídos da Convenção mulheres, negros livres e homens sem propriedades. Nas discussões, os Estados foram a favor de uma representação legislativa baseando-se no tamanho da população; quanto aos estados menores defenderam atribuir a cada estado um número igual de delegados.
Entre todas as constituições estaduais, o legislativo era dominante, tornando, assim, “política de liberdade” sinônimo de dominância absoluta do legislativo. Assim, levantou-se uma suspeita sobre o legislativo e seus representantes, aparecendo, em alguns Estados a força do povo em legislar e decidir em multidões, comitês distritais ou convenções. Dessa forma, surgiram homens novos no meio político, dentre eles estavam homens endividados, sem experiência ou princípio, ameaçando interesses econômicos adquiridos e diretos privados, afetando a economia dos Estados. Os legislativos estaduais tornaram-se tiranos, assumindo os poderes Executivo e Judiciário com decisões injustas.

Convenção da Filadélfia
O momento de assinatura da Constituição dos Estados Unidos da América, por Howard Chandler Christy. Fonte: Wikipédia

Em junho de 1787, quando a Convenção debatia uma proposta de James Madison, da Virgínia, que pedia um legislativo bicameral com representantes das duas câmaras determinados pela população, os estados menores ameaçaram dissolver não apenas a Convenção, mas a própria União. Os delegados discordavam sobre como escolher os representantes e por quanto tempo eles deveriam servir. O debate opôs aqueles que desconfiavam da capacidade das pessoas comuns de fazer escolhas inteligentes contra aqueles que defendiam princípios mais igualitários. Um mês depois, Roger Sherman, de Connecticut, ofereceu uma solução conciliatória segundo a qual cada estado teria um voto no Senado, enquanto a população determinaria o número de representantes na Câmara dos Deputados. Muitos consideram que essa proposta salvou a constituição dos Estados Unidos da América.

Como solução conciliatória, a Convenção decidiu que a Câmara dos Deputados, maior, com seus representantes determinados pela distribuição da população, incluiria membros eleitos diretamente pela população com mandatos de dois anos. Os membros do Senado, menor, seriam indicados pelos legislativos estaduais e teriam mandatos de seis anos.
Depois de meses de debate, os delegados aceitaram o documento final por unanimidade e o assinaram em 17 de setembro de 1787, concluindo a primeira etapa da criação de uma nova forma de governo. Como agora o documento exigia a ratificação dos 13 Estados, o debate passou da Filadélfia para os legislativos estaduais. A oposição combateu a ratificação votando em delegados anticonstitucionais para os legislativos estaduais e publicando panfletos que condenavam a falta de proteção às liberdades individuais como a expressão, religião e julgamento por júri. Defendendo a Constituição, homens como Alexander Hamilton, John Jay e James Madison redigiram contra-argumentos, hoje conhecidos como documentos federalistas, procurando explicar como o novo sistema funcionaria e assegurando aos americanos que suas liberdades seriam protegidas pelo novo sistema federal.

Por fim, apesar dos debates acalorados durante todo o ano de 1788, por patriotas americanos dos dois lados da questão, os defensores da Constituição prevaleceram na maioria dos legislativos estaduais e a nova forma de governo entrou em vigor em 4 de março de 1789. A Constituição tinha como intuito restringir alguns dos piores impulsos do homem, em especial, o instinto de dominar os outros.

Para os autores Hamilton, Madison e Jay a utilidade da União teria como objetivo a prosperidade política, visto a insuficiência da Confederação. A necessidade da construção de um governo tão vigoroso estaria ligada aos verdadeiros princípios do governo republicano, sendo o Federalismo um instrumento de garantia dos direitos fundamentais, contra o uso abusivo do poder. Fica clara a necessidade indispensável do governo, não importando como será instituído, a fim de dotá-lo de poderes fundamentais.

Notamos que os federalistas buscavam um Governo central forte, ou seja, a União, em substituição à fraca Confederação, mas mantendo poderes regionais. Os poderes da União seriam escritos na própria Constituição, as demais atribuições estariam a cargo dos Estados-membros.

E qual o real motivo de comparar o futebol brasileiro com os textos de Madison, Hamilton e Jay? Primeiramente, o Federalismo, adotado por vários países do mundo, inclusive o Brasil, está inserido no primeiro artigo da Constituição de 1988, cujo texto enuncia: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (…)”, e o futebol, além de ser a paixão nacional, se insere em nossa história e, portanto, faz história. Reconhecer a prática do futebol e as suas transformações culturais é um significativo feito político. O futebol é um jogo com regras definidas, e a noção das regras é fundamental para todos, por demonstrar uma ideia de justiça e de legitimação:

Essas práticas podiam ter o sentido de lazer e entretenimento, como a caça (game) para as classes armadas ou as brincadeiras de roda para os grupos populares. Mas seu caráter essencial mantinha sempre um sentido ritual, com conotações estamentais, cerimoniais e confirmatórias de papéis e simbolizações sociais. A invenção dos esportes em fins do século XIX, embora tenha se alimentado dessa tradição, deu origem a coisa completamente diversa. O que caracteriza por excelência essa nova atividade é a pressão dos desempenhos contra o rigor do cronômetro, a circunscrição precisa do espaço da ação, a definição de regras fixas e padrões de arbitragem e sua institucionalização em ligas locais, nacionais e internacionais. (SEVCENKO, 1992, p. 32)

O futebol brasileiro teve a sua primeira partida disputada em solo tupiniquim em 1895, na Várzea do Carmo, em São Paulo, mais especificamente no bairro do Brás. O jogo entre Companhia Ferroviária de São Paulo (São Paulo Railway) e Companhia de Gás de São Paulo (São Paulo Gaz Company), cujo placar foi de 2 X 4, teve como principal responsável nosso conhecido Charles Miller (1874-1953), brasileiro de ascendência britânica, também tido como pioneiro ao trazer a prática futebolística para o Brasil. Assim como Hamilton, Madison e Jay tiveram importância na elaboração da Constituição dos Estados Unidos, Charles Miller também marca seu nome na gênese histórica brasileira quando o assunto é futebol, pois em 1894, ao voltar da Inglaterra, trouxe uma bola e um livro de regras do futebol, data significativa para nossa história nacional.

Vivemos em um mundo balizado por regras, áreas demarcadas, espaços para discussões e oposições, o que determina a existência humana dentro de jogos, e claro, o mais popular deles, o futebol, no qual a experiência humana pode ser experimentada e vivida:

Pois no futebol (e nos eventos esportivos em geral), temos a oportunidade clara e concreta de passar de um código ideológico para um código visual, auditivo táctil, corporal e de odores, totalizando a própria experiência humana. Daí a importância de estudar os aspectos simbólicos, ideológicos e ritualísticos do futebol. (DA MATTA, 1982, p. 14)

Seguindo o pensamento de DaMatta (1982), o futebol permite também descobrir a nossa alma e o nosso coração, de modo positivo, como uma coletividade, um sentimento generoso de que realmente valemos a pena como nação.
Por que os governos são instituídos? Porque as paixões dos homens não se conformam às sentenças da justiça e da racionalidade. Partindo do ponto de que nenhuma sociedade vive sem o Estado, o grande organizador da sociedade, atacado por diferentes grupos sociais, mas que todos dependem dele para a sua existência, o futebol também não vive sem uma entidade reguladora para organização e legalização das normas e regras.

Charles Miller
Charles Miller em 1893 no St. Mary’s (Southampton F.C.). Foto: Wikipédia

Para que haja Estado, o povo deve ceder a ele alguns direitos naturais, dando-lhe efetivos poderes. O Federalista segue o pensamento liberal e, nas ideias de Montesquieu, compatibiliza as qualidades positivas dos Estados, a força e a liberdade, contidas nos grandes e pequenos estados. A Constituição representava a vitória da autoridade, do poder da liberdade e, principalmente, a vitória de um governo:

Não se nega que o poder é, por natureza, usurpador, e que precisa ser eficazmente contido, a fim de que não ultrapasse os limites que lhe foram fixados. (MADISON; JAY; HAMILTON, 1984, n. 48)

Nessa perspectiva, O Federalista aproxima-se de Montesquieu, pois para os seus autores, a limitação do poder só pode ser obtida pela criação de outro poder, sendo assim, um poder deve comedir o outro: “A ambição será incentivada para enfrentar a ambição. Os interesses pessoais serão associados aos direitos constitucionais”. (MADISON; JAY; HAMILTON, 1984, n. 51)

Outro ponto a ser discutido era a frequência das eleições. Os antifederalistas defendiam eleições anuais a fim de que os eleitores pudessem avaliar facilmente seus representantes, aprovando ou não suas ações. Já Madison, federalista, acreditava que a complexidade da política nacional era tanta que mais tempo era necessário para que se dominassem seus detalhes, determinando a limitação do tempo necessário para a vigência do governo. A Constituição enfraqueceu o poder legislativo ao fortalecer os poderes executivo e judiciário, praticamente uma mistura dos poderes idealizados por Locke e Montesquieu.

A limitação do poder também se encontra no cenário futebolístico. A Fédération Internationale de Football Association (FIFA), criada em 21 de maio de 1904, teve como objetivo criar um torneio entre diferentes países:

Hoje indiscutivelmente uma das organizações mais poderosas do mundo, foi fundada em Paris, por sete membros: França, Bélgica, Dinamarca, Holanda, Espanha, Suécia e Suíça. (KUHN, 2019, p. 29)

A definição das regras do futebol não são apenas responsabilidade da FIFA, mas também de um comitê designado, a International Football Association Board (IFAB). Em conjunto com a FIFA, trabalha com seis confederações continentais que organizam competições na sua área de atuação, seguindo as especificações centrais: CONMEBOL (América do Sul), CONCACAF (América do Norte, América Central, Caribe, Guiana e Suriname), a UEFA (Europa), a AFC (Ásia e Ásia), a CAF (África) e a OFC (Oceania). Cada país tem a sua Confederação.

No Brasil, o órgão regulador do futebol nasce inicialmente com o nome de Federação Brasileira de Sport (FBS), criada em 1914, e muda o seu nome para Confederação Brasileira de Desportos (CBD), em 1916. Para se adequar a um decreto da FIFA, que determinava a obrigatoriedade de entidades nacionais a terem dedicação exclusiva ao desenvolvimento do futebol, em 1979 foi renomeada como Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que passa a ter 27 federações estaduais ligadas a ela. As federações são criadas para que as regras sejam mantidas, e cada campeonato tenha a sua autonomia, respeitando a entidade maior do futebol brasileiro, que é a CBF.

Aprendemos com a história que a ambição e despotismo podem se encontrar no mesmo caminho, e a queda de muitas repúblicas deve-se aos tiranos, que começaram bajulando o seu povo, para depois instalarem-se no poder. Os legislativos estaduais eram tiranos, o que gerou a vontade do povo em legislar e decidir, ameaçando interesses econômicos, que resultou na criação de uma nova Constituição para a América. Somente uma União forte pode ser uma barreira contra facções e insurreições, mantendo assim, a paz e a liberdade de todos.

Em O Federalista, n. 10, escrito por James Madison et al, encontra-se em sua discussão o mal das facções e das formas de enfrentá-lo. Os autores entendem o conceito de facção como:

um grupo de cidadãos, representando quer a maioria, quer a minoria de conjunto, unidos e agindo sob um impulso comum de sentimentos ou de interesses contrários aos direitos dos outros cidadãos ou aos interesses permanentes e coletivos da comunidade”. (WEFFORT, 2004, p. 200)

As facções não devem ser eliminadas, devem ter seus efeitos neutralizados para manter a sorte dos governos populares. A diversidade de opiniões torna inevitável a criação das facções, seja na política, na religião e, claro, no futebol.
Toledo (1996) indica ainda que, no final da década de 1960, observa-se o nascimento de uma segunda fase das torcidas organizadas brasileiras. Por meio dessas, passou-se a buscar uma maneira de exprimir suas visões políticas, que não podiam ser demonstradas em outros locais, devido ao Governo Militar Brasileiro instaurado no ano de 1964; ao mesmo tempo, viam no campo um espaço para expressarem suas contrariedades aos dirigentes dos seus times do coração. A primeira torcida desta leva foi a Gaviões da Fiel, do Sport Club Corinthians Paulista, fundada no ano de 1969. Podemos inserir as torcidas organizadas no mesmo contexto das facções? Talvez por esse motivo as torcidas organizadas não sejam excluídas e sim neutralizadas? Uma sociedade congregando em pequeno número de cidadãos não consegue curar os males das facções?

Outra questão a ser lembrada diz respeito aos grandes clubes do futebol brasileiro que desafiaram o sistema associativo do futebol, dando início ao Clube dos 13, e à criação da Copa União. Criado em 1987, o Clube dos 13 recebeu este nome por ser, inicialmente, composto por: quatro clubes de São Paulo – Sociedade Esportiva Palmeiras, Santos Futebol Clube, Sport Club Corinthians Paulista e São Paulo Futebol Clube -, quatro do Rio de Janeiro – Clube de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas do Flamengo, Fluminense Foot Ball Club e Botafogo de Futebol e Regatas -, dois de Minas Gerais – Cruzeiro Esporte Clube e Clube Atlético Mineiro -, dois do Rio Grande do Sul – Sport Club Internacional e Grêmio Foot Ball Porto Alegrense – e um da Bahia – Esporte Clube Bahia. Representavam juntos, na época, cerca de 75% dos torcedores do país. O Clube dos 13 tinha como objetivo dar autonomia aos clubes de futebol para negociação de contratos televisivos, e a criação de um torneio independente à CBF.

Copa União
Em 1987 a chamada “Copa União” foi idealizada a partir da formação do “Clube dos 13”. Fonte: reprodução Revista Placar

Em julho de 1987, a CBF alegou falta de verbas inviabilizando o Campeonato Brasileiro daquele ano, dando a chance dos presidentes Carlos Miguel Aidar e Márcio Braga, do São Paulo e do Flamengo, respectivamente, a criarem um novo torneio, a Copa União. Naquele mesmo ano, São Paulo e Flamengo negaram-se a ceder jogadores para a Seleção Brasileira de Futebol para jogos contra a Irlanda e Inglaterra, pela copa Stanley Rous. Segundo Márcio Braga, seria o fim do autoritarismo no futebol brasileiro. Infelizmente, o mesmo problema que criou a “facção” do Clube dos 13 decretou o seu fim, a “gananciosa busca do homem pelo poder”. Em 2011, devido à discordância das negociações contratuais com a emissora de TV detentora dos direitos do Campeonato Brasileiro, os clubes filiados ao Clube dos 13 decidiram negociar valores sem a mediação do Clube dos 13, dando fim à entidade. Segundo o Artigo 20 da Lei nº 9615 de 24 de março de 1998, as entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais e nacionais. Seria uma solução republicana para um possível mal republicano? O direito à criação de ligas sem a chancela da CBF evitaria o perigo das facções, dando-lhes autonomia na forma da lei.

Uma solução republicana para os males republicanos era o objetivo de Madison. As funções públicas deveriam ser ocupadas por homens talentosos, com interesses nacionais, cosmopolitas e não localistas, construindo uma república com vasta extensão territorial, estruturada em um governo federal, com poderes federais, e governos estaduais, com poderes estaduais. Por outro lado, a democracia poderia degenerar uma tirania, atingindo princípios constitucionais, sendo eles os direitos da minoria e os direitos de propriedade:

Assim, dispomos, no âmbito e na estrutura adequada da União, de um remédio republicano para doenças mais incidentes sobre um governo republicano. E de acordo com o grau de satisfação e orgulho que sentirmos por sermos republicanos, será nosso entusiasmo em louvar o espírito e apoiar a posição dos federalistas. (MADISON; JAY; HAMILTON, 1984, p. 77-84)

Governar resulta em expedir leis, e as leis devem ser respaldadas por sanções. Desobediências devem ter punições e essas só podem ser aplicadas ou por ministros da justiça, ou pela força militar, fazendo-se necessária a limitação do poder e a tripartição dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário para a preservação da liberdade. O povo deve designar as magistraturas, sendo a fonte de autoridade. De acordo com Weffort:

Mas, afinal, o que é o próprio governo senão o maior de todos os reflexos da natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário haver governo. Se os homens fossem governados por anjos, dispensar-se-iam os controles internos e externos do governo. Ao constituir-se um governo — integrado por homens que terão autoridade sobre outros homens —, a grande dificuldade está em que se deve, primeiro, habilitar o governante a controlar o governado e, depois, obrigá-lo a controlar-se a si mesmo. A dependência em relação ao povo é, sem dúvida, o principal controle sobre o governo, mas a experiência nos ensinou que há necessidade de precauções suplementares. (WEFFORT, 2004, p. 207)

Voltando para o universo do futebol brasileiro, já sabemos que a CBF regulamenta o futebol em território nacional, e as federações estaduais têm autonomia para legislar obedecendo aos parâmetros regulamentados pela Confederação. Aplicando de maneira análoga ao Federalista, faltam as federações estaduais e a própria Confederação Brasileira de Futebol a participação popular? O Brasil, país vencedor de cinco Copas do Mundo de Futebol, organizadas pela FIFA, o país em que uma bola pode ser vista em qualquer lugar, de diferentes materiais, seja feita com meias velhas, ou com materiais específicos para a produção em grande escala e para uso profissional, e segundo o escritor José Lins do Rego “o conhecimento do Brasil passa pelo futebol; o conhecimento do nosso futebol passa pelo Brasil”, as torcidas organizadas assemelham-se às facções mencionadas por Madison?

O panorama das instituições sociais, as liberdades políticas, ideológicas e culturais podem ser vistas como geradores de conflitos do futebol? Entendemos “do futebol” como algo que não é somente do jogo propriamente dito, mas tudo o que envolve o universo do esporte.

Em suma, a Constituição dos Estados Unidos, com apenas 27 alterações ao longo dos anos, continua vigente, e o Brasil, que está em sua sétima Constituição (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), sendo a atual a Constituição Cidadã, que mantém o sistema federalista republicano, poderia ter alterações sobre a punição, prevenção e a reeducação das “facções” ligadas ao futebol? Mesmo sendo uma república democrática de direito, com federações ligadas à União, o que falta para as facções, os ditos “inimigos da república”, ou os “inimigos da liberdade de escolha” serem extintas? Que os ideais de Hamilton, Madison e Jay possam fazer parte de uma reeducação republicana e que o espírito de nacionalidade seja superior ao regionalismo.

Para finalizar, expomos a seguinte problemática, até então, sem uma resposta de fato: os nossos futebolistas, desde torcedores aos dirigentes, devem ter os mesmos ideais federalistas, buscando melhor participação política nas ações referentes ao futebol e acabar com as facções anti-republicanas? As sociedades humanas são capazes de viver em harmonia e de equilibrar forças presentes em detrimento do bem-estar da sociedade? Um bom governo pode ser estabelecido a partir do voto, sem a necessidade de uma ação mais vigorosa?

Essas são algumas das reflexões que balizam parte dos nossos estudos sobre os temas futebol, poder e meio de transformação social.

Referências bibliográficas

DAMATTA, Roberto. Universo do futebol. Rio de Janeiro: Pinakhoteke, 1982.

Departamento de Estado dos EUA. Bureau de Programas de Informações Internacionais. Junho de 2013.

Fundação da Federação Brasileira de Futebol, 08 jun. de 2020. Acesso em: 29 mar. 2021.

KUHN, Gabriel. Futebol versus Poder. Editora Corner, Brasil, 2019.

MADISON, James; JAY, John; HAMILTON, Alexander. O Federalista. Brasília: UNB, 1984.

MURAD, Maurício. A Violência no Futebol: novas pesquisas, novas ideias e novas propostas. 2ª ed. São Paulo: Benvirá, 2007.

TOLEDO, Luiz Henrique de. Torcidas Organizadas de Futebol. Campinas: Editora Autores Associados, 1996.

SEVCENKO, Nicolau. Orfeu extático na metrópole: São Paulo, sociedade e cultura nos frementes anos 20. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

WEFFORT, Francisco C. Os Clássicos da Política. São Paulo: Ática, 2004.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Felicce Fatarelli Fazzolari

Graduado em História pela Universidade Guarulhos (2003), Graduado em Filosofia pela Universidade Camilo Castelo Branco (2007), Graduado em Pedagogia pela FALC (Faculdade Aldeia de Carapicuíba), Especialista em Sociologia pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores do Estado de São Paulo Paulo Renato Costa Souza (2012), e Mestre pela Univesidade Presbiteriana Mackenzie no Centro de Educação, Filosofia e Teologia, no Programa de Educação, Arte e História da Cultura, com o tema: O FUTEBOL PAULISTANO COMO PRÁTICA CULTURAL: Um estudo sobre a violência no futebol paulistano e a sua convergência para a rede social Instagram. Sou Professor de História, Filosofia, Sociologia, disciplinas Eletivas, Tecnológicas e Projeto de Vida, para os ensinos Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública e particular de São Paulo. Tive experiência como Professor-Coordenador do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de São Paulo. Pai do Giuseppe, esposo da Patricia e amante de futebol e Rock'n roll.

Como citar

FAZZOLARI, Felicce Fatarelli. Futebolistas e Federalistas: uma analogia entre o atual cenário futebolístico brasileiro e o livro O Federalista. Ludopédio, São Paulo, v. 151, n. 10, 2022.
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