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O futebol brasileiro ainda vai virar um imenso tribunal…

Fabio Perina 13 de março de 2020

Notas da conjuntura: Pacote anti-crime e nova reforma do estatuto do torcedor. Decreto das armas e nova ampliação da torcida única. Chacina de Paraisópolis-SP e perdas de mando de campo. Ao longo de 2019, o noticiário esportivo foi se assemelhando cada vez mais com o jurídico ou policial. Neste texto, o modesto objetivo é mostrar a complexidade da tentativa de legitimar uma máquina punitiva da sociedade que tenta cercar o futebol brasileiro. Desde já me resguardo que não vou me ater à redação jurídica de leis e códigos disciplinares nem arriscarei a propor outras soluções, mas que as que estão postas na mesa não podem ser tomadas como verdades que dispensassem maiores discussões ao que parece por todos os lados envolvidos – da direita e até da esquerda pelo espectro político.

A práxis que orienta essa máquina é o punitivismo penal, ou seja, medidas inócuas, desproporcionais (ultrapassam a pessoa acusada) e abusivas de resolver problemas sociais pela simples punição ao invés de uma possível correção ou prevenção (PERINA, 2018). Um profundo estudo de Wacquant (2007) contribui ao debate que o punitivismo penal é tão estrutural na pós-modernidade quanto desemprego e exclusão. “A ‘nova penologia’ não tem por finalidade ‘reabilitar’ os criminosos, mas sim ‘gerenciar custos e controlar populações perigosas” (p. 124). Se as intervenções jurídicas no futebol tem sido cada vez mais punitivas, busquei essa referência por desconfiar que no futebol o suposto efeito “educativo” da punição que tantos entusiastas tem pulado nessa barca parece cada vez mais improvável como qualquer outra punição. Desenvolverei alguns tópicos de questionamento a seguir que dificilmente são levados em conta:

Torcedores do Atlético Mineiro
Torcedores do Atlético Mineiro brincam com vírus da Série B que contaminou o rival Cruzeiro. Polícia Militar de Minas Gerais, antes do clássico disputado pelo campeonato estadual, chegou a proibir adereços com a letra B supostamente para evitar violência. Foto: Gabriel Pazini/Divulgação.

# Há um pano de fundo que atinge as federações em geral desde o escândalo de corrupção conhecido como Fifagate (2015), pelo qual novas medidas aparentemente modernizantes surgem como estratégia para desviar o foco de seus problemas internos. Esse questionamento é levantado por Breiller Pires do El País para a instalação do VAR e eu acrescento que parece ser a outra face da mesma moeda diante das federações promoverem o encontro do identitarismo com o punitivismo ao buscar enquadrar qualquer ofensa nos estádios como discriminação. O fragmento abaixo sobre grandes grupos econômicos no Outras Palavras permite traçar uma analogia com as entidades esportivas:

“Para começar, apesar de toda a retórica refinada, a nova corporação é fundamentalmente idêntica à antiga. […] Em meu primeiro livro, The Corporation, argumentei que se as corporações fossem realmente pessoas, elas seriam, por seu comportamento e caráter, consideradas psicopatas. Agora, à medida em que usam máscaras, tornaram-se efetivamente psicopatas charmosos”

# Creio que a maior dificuldade de se discutir o assunto quanto a qualquer criminalização no futebol é que a generalização de novas punições é muito mais comum do que a individualização. Essa é uma característica recorrente nos diversos tipos de punições aos torcedores em geral como citadas, porém é muito significativo que mais uma reforma no Estatuto do Torcedor siga insistindo nesse erro contra as torcidas organizadas! Havendo, assim, uma frequente violação do direito de presunção de inocência. A aparência de novidade em punições esportivas por discriminações como racismo e homofobia no futebol, sendo enquadradas como incitação à violência, não é muito diferente dessa característica recente cada vez mais comum nele próprio e em seu entorno. Pelo menos, deveríamos ter a dúvida se em nome de uma minoria (discriminada) parece justo e proporcional punir uma maioria (evidente que não a que discriminou, mas a que NÃO discriminou, porém foi igualmente punida!). Grande parte da responsabilidade por generalizações é dos meios de comunicação com discursos levianos e incessantes. Por exemplo, o caso do goleiro Aranha em que apenas alguns torcedores do Grêmio o insultaram, porém todos os demais foram punidos com a eliminação inédita na qual o clube foi escolhido para boi de piranha, mas que não preveniu casos de racismo para os anos seguintes. A generalização está que muita gente passou a acreditar que sua coletividade como um todo fosse racista por toda a incitação midiática com seu efeito pirotécnico de sempre ao exigir as mais imediatas e variadas punições tanto para o clube como para os indivíduos. Por último, um caso mais recente enquanto escrevo o texto salta aos olhos: o grito “time de assassino” contra o Flamengo por parte de torcedores rivais busca levantar a culpa da diretoria no incêndio no Ninho do Urubu e cabe a cada um avaliar se o que realmente é mais ofensivo é esse grito ou incêndio em si e a consequente negligência do clube!

# Outra dificuldade mais subjetiva na generalização é que até mesmo na linguagem há uma indefinição pelo termo “torcida” poder representar tanto os milhões que seguem um clube quanto a entidade formal como torcida organizada ou algum grupo aleatório de poucas pessoas. Identificações generalizantes induzem a punições generalizantes. Inclusive, a disseminação de câmeras por todo o estádio com a arenização e sua vigilância, assim como nas principais ruas das cidades, sugere que não há mais desculpa para se buscar a individualização ao invés de dar asas livres às invenções punitivas generalizantes. Mais uma vez, a racionalidade faltou a campo na hora de punir! Em suma, entendo que as torcidas organizadas não podem ter completa responsabilidade diante de conflitos entre torcedores assim como os clubes não podem ter completa responsabilidade diante de discriminações de torcedores. Seria como tratar a todos como incapazes de assumir seus atos.

Torcida organizada Gaviões da Fiel
Torcida organizada Gaviões da Fiel protestou no dérbi disputado pelo Campeonato Paulista de 2017, quando estendeu a faixa “Pelo fim da proibição”. Foto: Reprodução/Twitter.

# Além da já citada generalização de indivíduos para grupos inteiros, outro grande equívoco muito frequente é a criminalização de qualquer discurso ofensivo que possa ser interpretado como discriminação e incitação à violência. O que nem sempre é lembrado nos debates mais atuais é a histórica reação jocosa de torcedores para inverter termos vindos de seus rivais e assumi-los para si próprios: como o macaco para colorados e ponte-pretanos, o urubu para flamenguistas e o porco para palmeirenses. Vide lembrar que a subjetividade e a imprecisão são tão grandes no CBJD com seu termo “considerável número” (assim como o termo “ofensivo” no EDT) para caracterizar uma discriminação que até mesmo a entidade Observatório Racial ao analisá-lo deixa muitas dúvidas no ar quanto a se punir e como punir.

# Por fim, o tema das ofensas e provocações, agora criminalizadas como discriminação, instiga tanto por seu conteúdo quanto por seus sujeitos, pois penso que deveria ser muito mais grave distinguir ao invés de generalizar essa suposta incitação à violência conforme quais recursos de poder dispõem. Ou seja, quando parte de uma autoridade (por isso o vínculo introdutório com a mudança de governo gerando uma impunidade com sua incitação à violência institucionalizada) ou quando parte entre torcedores comuns que podem estar direto numa relação entre pares e sem maiores consequências a quem está fora do ocorrido. Como breve revisão bibliográfica a esse ponto complexo, o chileno Soto Lagos (2016) define o segundo caso como agressividade por ser a manifestação mais direta entre semelhantes, enquanto verdadeiramente violenta mesmo é o primeiro caso da ação do Estado por ter no monopólio da força legitima. Beck (2012) fornece-nos uma inquietação determinante para as políticas de segurança (como Estatuto do Torcedor e torcida única) diante de sua recorrente inversão de responsabilidades pela qual os piores incidentes nos estádios do mundo – sobretudo, os europeus como Heysel (1985) e Hillsborough (1989) – não foram causados por conflitos entre torcedores, como a muleta que legitimou as intervenções, mas pela tentativa despreparada pelas autoridades de organizá-los. Esse questionamento leva-me a outro muito comum na criminologia crítica que para quem se indigna tanto com a mais irrisória transgressão (que pode ser até acidental) deveria se indignar muito também com a violência da lei que tenta simplesmente exterminá-la por essa ser sempre premeditada. (Obs: um exemplo pode ser a histórica e absurda criminalização da vadiagem na lei de contravenções penais há cerca de um século e tantos atos criminalizados até hoje que não apresentam perigo à sociedade como o grande número de prisões por furtos e posse de drogas em quantidade irrisória)

Explorando mais o encontro do identitarismo cultural com o punitivismo penal, esse debate no Brasil passa obrigatoriamente pelo sempre citado ensaio “esquerda punitiva” (1996), ou seja, o fenômeno da grande parcela da esquerda ao dar prioridade a causas identitárias contra as discriminações acaba indo a reboque da direita com o mantra que “nada funciona” para assim justificar o endurecimento punitivo. Vejamos um trecho:

“O equivocado discurso sobre a criminalidade, encerrando a entusiasmada crença no sistema penal e as reivindicações repressoras, na linha deste pragmatismo político-eleitoral, sem princípios e sem ideais, favorecedor da ampliação do poder punitivo do Estado, hoje faz de amplos setores da esquerda uma reacionária massa de manobra da ‘direita penal’ e do sistema de dominação vigente”.

Voltando aos temas recentes, o Partido da Causa Operária citou vários motivos contra a recente criminalização da homofobia do STF que muito repercutiu no final de agosto quando o debate se intensificou por um caso no futebol. “Se não há torcidas organizadas, não há gritos, nem homofóbicos nem qualquer outro.” Na nota do PCO, também se destacou a total suspeita em legitimar tanto os agentes que dão a última palavra como a CBF (e eu acrescento sob mesma lógica o STJD e o STF enquanto entidades muito mais burocráticas do que democráticas para que pudessem representar os discriminados), principalmente pelos instrumentos que aplicam serem antiesportivos ao poderem derrubar um resultado conquistado dentro de campo. Opinião também compartilhada pelo blog do Menon que isso não seria acabar com a homofobia, mas acabar com um campeonato! Penso que isso geraria efeitos colaterais mais injustos e desnecessários para todos os profissionais e torcedores envolvidos. (Obs: como questão de fundo sobre essa minha modesta análise de fontes saltou aos olhos que o PCO, embora possa e deva ser avaliado criticamente pelos acertos e erros em seus posicionamentos anunciados, ainda assim é o único partido de esquerda que teve a coragem levantar discussões recorrentes sobre o futebol e não apenas nos momentos mais polêmicos). O desfecho da repercussão do caso foi que dias depois o PCO publicou uma nova nota do motivo pelo qual é contra a criminalização da homofobia pelo STF, melhor embasada em valioso artigo de meses atrás do portal Justificando (um valioso veículo contra o punitivismo), cujos principais argumentos são:

  • crimes violentos já são tipificados;
  • a criminalização de condutas não diminui a criminalidade;
  • a criminalização secundária recai majoritariamente sobre a população mais marginalizada da sociedade. (vide cerca de 1/3 dos detentos em prisão provisória).
Athletico Paranaense
Por determinação do Ministério Público do Paraná, Athletico Paranaense enfrentou Cruzeiro, em partida válida pela Copa do Brasil, com torcida única na Arena da Baixada em 2018. Foto: Divulgação.

Já quase no fim do texto, é importante notar que o recente caso de ampliação da torcida única para partidas interestaduais já contém algo de muito grave ao ter os dirigentes dos clubes paulistas aceitando passivamente o abuso das autoridades contra seus próprios torcedores diante de encontrarem vantagens econômicas nisso. Outro grande prejuízo é sua violação a um princípio do esporte de paridade de condições (de que cada equipe possa jogar com o apoio de sua torcida) deveria indignar a todos dos diversos prejuízos que as intervenções punitivas causam. É consenso na sociologia do esporte que um dos elementos de seu sucesso durante décadas foi as regras esportivas moderadas testadas em suas práticas para que o jogo flua bem num equilíbrio entre excitação e controle. E é preciso discerni-las da intervenção de outras regras e punições vindos de uma sala com ar condicionado (o que os argentinos chamam de ganar en escritorio!) comprometam a sua própria excitação. Por isso não me convence o lugar comum que “o futebol não pode ser um mundo a parte”, típico do outro lado dessa discussão, que coloque todo tipo de regra como inerente ao futebol sem refletir em seu conteúdo e em sua aplicação. Há no futebol uma disputa muito contemporânea entre enquadrá-lo em novas intervenções ou preservá-lo no que ainda possui de seu jogo ancestral.

“Em meio à desordem da vida cotidiana, o jogo cria sua própria ordem, que se descumprida o estragaria” (HUIZINGA, p. 13). Diante dessa noção clássica de jogo, visões mais contemporâneas contribuem aqui como a de Wisnik (2007) que o jogo é uma margem de desejo e acaso e certa dose de aceitação da violência simbólica (como as ofensas e provocações) enquanto representada para evitar que seja exacerbada. Além a de Franco Jr. (2007), ao entender que o futebol passou desde sua fundação e a adoção de regras simples por conta de basear na longa aprovação dos costumes para depois, somente após sua mundialização, ir tomando uma característica de códigos mais extensos e detalhados e, portanto, sempre flertando com intervenções punitivas.

Leituras de apoio

Por que o “caso Aranha” não foi um marco no combate ao racismo no futebol

Quem punir e como punir

A nova face das corporações modernas (1)

DEcisão por torcida única não salvou Cruzeiro, mas é problema para futebol?

Por que não criminalizar a LGBTfobia

Homofobia nos estádios: mais um pretexto moral para destruir o futebol

O direito penal é uma armadilha e não resolve o problema da homofobia

As primeiras reivindicações repressoras: o combate à criminalidade dourada

A mídia e a instrumentalização do direito penal

Say no to hypocrisy: a FIFA e seu inócuo combate ao racismo no futebol

Clubes não podem ser punidos esportivamente por homofobia de imbecis

FRANCO JÚNIOR, H. A dança dos deuses: futebol, sociedade, cultura. São Paulo: Companhia das Letras, p. 349, 2007.

HUIZINGA, J. Homo ludens: o jogo como elemento da cultura. Editora da Universidade de S. Paulo, Editora Perspectiva, 1971.

SOTO LAGOS, R. ¿Agresión o violencias en el futbol profesional? Análisis y perspectivas de la seguridad a partir de la psicologia social In: ¿Quién raya la cancha? : visiones, tensiones y nuevas perspectivas en los estudios socioculturales del deporte en latinoamérica / Pablo Alabarces [et al.]; Ciudad Autónoma de Buenos Aires : CLACSO, 2016

WACQUANT, L. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos [A onda punitiva]. 3. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

WISNIK, J. M. Veneno remédio: o futebol e o Brasil. Editora Companhia das Letras, 2013.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Fabio Perina

Palmeirense. Graduado em Ciências Sociais e Educação Física. Ambas pela Unicamp. Nunca admiti ouvir que o futebol "é apenas um jogo sem importância". Sou contra pontos corridos, torcida única e árbitro de vídeo.

Como citar

PERINA, Fabio. O futebol brasileiro ainda vai virar um imenso tribunal…. Ludopédio, São Paulo, v. 129, n. 13, 2020.
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