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Punição ao Brusque é primeiro passo de muitos que ainda devem ser dados

O Brusque foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de três pontos e uma multa de R$ 60 mil. O clube de Santa Catarina foi julgado após um conselheiro usar ofensas racistas contra o jogador Celsinho, do Londrina, em um confronto entre as duas equipes.

Os casos de racismo no esporte brasileiro se enquadram no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que define a punição para quem “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”

Celsinho Londrina
Foto: Divulgação/Gustavo Oliveira/ Londrina Esporte Clube

Apesar da existência deste código, sabemos o quanto é difícil punir agressores em casos de racismo no futebol. O trabalho do Observatório da Discriminação Racial no Futebol ajuda a manter o nome dos agressores registrado, especialmente quando estes são pessoas públicas.

A esperança é de que o caso do Brusque seja um precedente para que outros casos de discriminação sejam punidos com mais rigor para inibir ofensas parecidas. O próprio advogado do Londrina afirmou ao GE que a punição tem caráter “pedagógico”.

Punir o Brusque com a perda de pontos e a multa é importante como um novo primeiro passo, similar à eliminação do Grêmio da Copa do Brasil em 2014. A diferença é que, atualmente, existe uma maior visibilidade da luta antirracista no esporte e uma consolidação de iniciativas que combatem a discriminação.

Celsinho Londrina
Foto: Divulgação/Gustavo Oliveira/ Londrina Esporte Clube

O maior desafio agora é garantir que este precedente seja utilizado. Vale lembrar que, após o caso do Grêmio em 2014, esse mesmo debate foi levantado: como seria o tratamento a entidades cujos integrantes ou torcedores cometessem atos discriminatórios?

O principal problema, no entanto, é efetivamente utilizar estes precedentes. É importante ressaltar que, após a punição ao Grêmio, o Observatório catalogou dezenas de casos de racismo e outros tipos de discriminação. Quantos casos foram punidos da mesma maneira?

Ler (e reler) o texto de Ricardo Pinto dos Santos para a série Futebol e Racismo, aqui no Ludopédio, é importante para lembrar de um ponto importantíssimo. Por mais que se comemore uma punição, que se sinta que talvez a situação possa melhorar, os esforços serão em vão se não mudarem a estrutura. Ele escreve:

“Guardadas as faixas, ânimos acalmados, a bola volta a rolar dentro da ‘normalidade’ e a estrutura segue sendo a mesma de antes. Nenhuma instituição esportiva apresenta um programa sistemático para o combate ao racismo no esporte, propondo e/ou efetivando punições e, sobretudo, educando jogadores, dirigentes e torcedores para uma nova perspectiva sobre o tema, de modo a dirimir os casos em sua base constitutiva. Para além disso, é claro, as estruturas dirigentes se mantêm intactas e acasteladas, apesar do discurso de apoio a causa.” (DOS SANTOS, 2021)

A punição ao Brusque pode até ser encarada como um novo primeiro passo na luta contra a discriminação no futebol e no esporte. No entanto, não pode nem deve ser o único. É importante que o caráter pedagógico da punição, como afirmou o advogado do Londrina, realmente cumpra essa função.

Notas

SANTOS, Ricardo Pinto dos. Pretos, não te enganes, no esporte nenhum branco lutou por ti. Ludopédio, São Paulo, v. 147, n. 1, 2021.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Júlia Belas

Jornalista pela Universidade Federal da Bahia, mestre em Jornalismo Esportivo pela St. Mary's University, Chevening alumna 2015-16.

Como citar

BELAS, Júlia. Punição ao Brusque é primeiro passo de muitos que ainda devem ser dados. Ludopédio, São Paulo, v. 147, n. 45, 2021.
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