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Acende, puxa, prende ou passa? Notas sobre o surf como modalidade olímpica

Fidel Machado 1 de outubro de 2019

A Brazilian storm (tempestade brasileira) tem se mostrado cada vez mais forte em todo o circuito mundial. Após mais uma das etapas do campeonato ocorrida na famosa piscina de ondas do Kelly Slater, Gabriel Medina e Felipe Toledo garantiram o pódio e protagonizaram mais uma dobradinha. No meio desse caldeirão de ondas, manobras, parafinas e pranchas há questões delicadas que merecem destaque e reflexão.

A WSL (World Surf League) tem se mostrado progressista em várias pautas e temáticas, como a questão de gênero e a tolerância para o uso de drogas recreativas. Contudo, ao passo que o surf se tornou um esporte olímpico, assim como o skate que também protagoniza o mesmo enredo, o doping se apresenta como um tabu intolerante. Nesse bojo, faremos um certo recorte e versaremos um pouco sobre o surf, a WSL, o doping, a inserção da modalidade como esporte olímpico, os desdobramentos das tais drogas recreativas, mais especificamente a maconha, e a rentável guerra às drogas.

 Uma das questões mais candentes sobre a ética do esporte diz respeito ao doping. Há uma vasta discussão sobre a política vigente que tem estimulado o diálogo em muitas instâncias, como a Associação Mundial de Filosofia do Esporte e em vários eventos, disciplinas, mesas, congressos, seminários nacionais e internacionais. Ademais, a temática envolve diversas áreas, como a Medicina, Farmácia e a própria Educação Física. A discussão, dessa forma, tende a adquirir um caráter perspectivo na tentativa de fugir à seara maniqueísta. Como ilustração dessa ampliação discursiva sobre o tema, há grupos a favor do doping, contra o doping e contra quem é contra o doping. Ressalto que a dupla negativa não significa a defesa da causa como princípio, mas a crítica a alguns argumentos antidoping. Diante desse espectro, não objetivo estabelecer um veredicto sobre a temática. Intento arriscar algumas linhas na construção de um ensaio com pretensão exploratória que toca em questões sociais caras, principalmente, nos tempos em que vivemos com um fundamentalismo extremado mantido por um conservadorismo estranho e ancorado na lógica biológica.

O esporte, como um campo, relativamente, autônomo (BORDIEU, 1983), faz jus ao advérbio e segue, muitas vezes, a recrudescer frente a algumas dinâmicas sociais. Farei um recorte na questão do doping, pois esta discussão reverbera em questões candentes. Além disso, tangencia o contexto da guerra às drogas no Brasil, sua consequente criminalização e seus efeitos, como a penalização de uma pequena parcela da sociedade, do genocídio da juventude negra entre outros. Para além desses fatores, temos o fato da maconha ser proibida em alguns países e legalizada em outros. Como proibir o uso de algo lícito no país em que o atleta reside? Frente a essa discussão, teria a corte esportiva mais legitimidade e autoridade do que a corte civil quanto ao uso da maconha? Estaria a WSL equivocada na sua atual política de tolerância para o uso de drogas recreativas? Seria a busca pela pureza dos atletas uma batalha inglória travada pelo COI (Comitê Olímpico Internacional)?

Gabriel Medina. Foto: Gabriel Medina WSL/Ed Sloane.

A forma com a qual a política antidrogas no Brasil vem sendo executada apresenta-se com possíveis falhas na sua realização, pois o número de usuários continua crescendo assim como os índices de assassinatos e homicídios. Na atual conjuntura, não há impedimento nem do consumo nem tampouco da venda. A ilusão das leis proibitivas gera um efeito colateral, pois na prática, paradoxalmente, é exatamente pelo fato da proibição que as drogas são liberadas, pois o monopólio da venda está na mão dos traficantes. Quem quiser, quando quiser, compra. Todavia, só alguns são presos.

Diante desse cenário, há uma implicação direta com a questão racial e, consequentemente, social. A lei, portanto, além de ineficiente é racista. Faz-se urgente enxergar a situação pelos vários prismas possíveis a partir de uma política séria e comprometida. Resumir toda a discussão à esfera criminal é, levianamente, reduzir de forma simplista, interessada e utilitária.

O que se caracteriza como consumo? O que se caracteriza enquanto tráfico?

As distinções de cor, raça, credo e crença interferem no veredicto? Nós prendemos quem nós vigiamos e, geralmente, esse corpo é estigmatizado e alvo certo de balas, supostamente, perdidas. Como efeito da política proibitiva vigente, temos o aumento vertiginoso da população carcerária e o genocídio da população negra. Seriam todas essas consequências rentáveis? O finado sambista Bezerra da Silva afirmou: “prisão é igual a show. Só presta lotada”. A questão das drogas é um assunto complexo e da forma que está colocada há pouca gente grande lucrando muito. Deslocar a problemática de uma dimensão policial para a esfera da saúde pública seria uma possibilidade de buscar soluções mais coerentes e, de certa forma, uma tentativa de desnaturalizar discursos que profetizam o risco que usuários de drogas podem gerar para a sociedade. Contraditoriamente, ao afirmar o perigo dos usuários, essas pessoas desconsideram os dados das numerosas mortes causadas na guerra às drogas. Talvez a vida dessas pessoas seja desvalorizada ou sequer possa ser considerada vida.

Paralela a essa discussão, percebo que há uma tentativa e uma luta massiva pelo bem dos bons costumes. Um verdadeiro forte está erguido em defesa da ingenuidade das crianças e da família tradicional. O famoso aforismo ainda impera: “direitos humanos para humanos direitos”. A instituição esportiva parece que reflete esses comportamentos e tenta manter uma ilusória imagem do atleta puro, do ídolo que compete apenas com as armas do próprio corpo sem agentes exteriores. Uma moralização (dever ser) extremada. A busca de uma vida pasteurizada. A manutenção de uma identidade rígida e fixa que resulta em uma espécie de crença, muitas vezes, dogmática de que a prática, ao ser esportivizada, terá legitimidade. Será “limpa”, pois estará sobre controle, análise e vigilância das instituições responsáveis. Um elemento ancorado na tara da racionalidade que visa o controle por várias vias. Por meios distintos, o que se busca é o domínio do corpo.

O que consta como infração das regras em uma determinada época, ou em uma determinada modalidade esportiva, pode não contar como infração das regras em outra época, ou em outra modalidade esportiva. A própria lista da WADA (World Anti-Doping Agency) ilustra esse dinamismo. A cafeína, por exemplo, entrou para a lista das substâncias proibidas em 1984, e foi posteriormente removida da lista em 2004. Sobre essas alterações, algumas questões imperam: Por quais motivos as substâncias permanecem na lista da WADA? Por quais motivos são retiradas? Os motivos são restritos ao aumento da performance ou há, nos vestiários, outros interesses?

Não há como debater doping sem esbarrar em questões sobre o corpo (aqui compreendido como o ser humano, o atleta). No interior dessa discussão, o corpo ficaria reduzido a uma ferramenta e objeto operacional ou seria potencializado e estimulado a ultrapassar os recordes, os limites? A partir do novelo do doping muitos fios podem ser puxados, como a paridade entre os atletas. Seria o uso dessas substâncias proibidas a única forma de disparidade ou apenas mais uma confirmação da desigualdade já instaurada? As diferenças de investimentos e o acesso às melhores condições materiais de treinamento figuram como características dessas discrepâncias? Sob quais critérios estão ancorados os valores que afirmam que o atleta está “limpo” e a sua conquista e mérito são frutos genuínos do seu esforço e dedicação? Qual visão de atleta essas políticas tentam produzir e manter? Circunscrever a corrupção da competição esportiva enquanto atividade humana que honra o cultivo e a exibição de talentos naturais somente ao uso dessas substâncias “proibidas” é de fato coerente ou é mais uma maquiagem para suavizar outras problemáticas? (ARAÚJO, 2016).

Parece-me que questionar a hegemonia das ciências naturais e os saberes médicos soa como uma afronta ao castelo de algumas identidades presentes na instituição esportiva. Todavia, é extremamente suspeita a tentativa de naturalização de algumas diferenças a partir do crivo biológico. A “natureza humana” tem sido argumento para justificar e fixar determinados pressupostos problemáticos que não se sustentam ainda que possuam grande capilaridade na sociedade contemporânea. Perspectivar e questionar as premissas que ancoram essas “Verdades” pode colaborar para encontrarmos outras conclusões não estanques, mas transitórias, contingenciais e históricas.

A violação das regras, portanto, é uma forma de trapaça, e deve ser coibida. Contudo, podemos suspeitar das razões que preservam essas regras. Podemos questionar sobre os valores dos valores que mantém os ditames vigentes e indagar se é uma trapaça ou se nós criamos e escolhemos aquilo que será tido como trapaça. Diante disso e a partir da política atual da WSL: Ela seria trapaceira? Seria a WSL imoral?

Em 2004 um surfista brasileiro atestou positivo para o uso de substância proibida e foi devidamente punido. Na mesma edição, outros dois surfistas também foram acusados pelo doping com alto percentual de THC no corpo. Contudo suas identidades foram preservadas e não houve nenhuma punição. A WSL possui uma postura distinta frente ao uso de drogas denominadas recreativas. O atleta só pode ser punido se atestar positivo por três vezes. Todavia, nas duas anteriores ele é advertido e encaminhado para um programa de reabilitação. Entretanto, com relação as demais drogas que melhoram performance e desempenho não há tolerância. Basta atestar uma única vez e o atleta já sofre severas penalidades.

Todavia o surf passou a compor o quadro de modalidades olímpicas e, por esse motivo, nas olimpíadas estará sob a jurisdição do COI que não possui tolerância para uma série de substâncias, inclusive, as drogas recreativas. Kelly Slater, 11 vezes campeão mundial, afirmou em entrevista que as drogas recreativas não melhoram o rendimento e não teriam motivo para serem consideradas doping. Há uma outra corrente que afirma que algumas substâncias presentes na maconha ampliam as respostas impulsivas, e, dessa forma, induz a comportamentos com mais riscos. Outro ponto recorrente na discussão é a redução da ansiedade.

O campeão mundial de surfe Gabriel Medina visitou atletas brasileiros de handebol, na Vila Olímpica dos Jogos Rio 2016. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Não há um consenso. Muitos atletas elogiam e endossam um rigor maior quanto aos testes para que a modalidade não seja mais confundida ou tenha sua representação relacionada ao maconheiro vagabundo. Nessa mesma esteira, muitos atletas militam e defendem a imagem do surf como uma profissão séria que necessita de esforço e dedicação. Será que nos países que a maconha é liberada as pessoas não são sérias e dedicadas? Em caso positivo, como atletas desses países sagram-se campeões?

Tal debate repercute em diversas esferas da vida de possíveis atletas que fumam maconha, pois em alguns países, como já mencionamos, o uso da droga é lícito e uma das políticas do antidoping é fazer os testes “surpresa” (fora da competição). Contudo, como punir um atleta por fazer uso de uma substância legalizada no seu país? A legalização da planta e de derivados da maconha é debatida ao redor do mundo. Em países com a cultura do surf como Estados Unidos e Austrália, a droga é utilizada como remédio, mas ainda causa debates sobre seu consumo.

Afinal de contas, maconha e surf combinam? A contra conduta, o estilo de vida transgressor do surfista, a imagem do desocupado, maconheiro já bastante disseminada. O surf e a maconha formam uma relação amorosa para uma parcela significativa de surfistas pelo mundo afora o que gera embates entre o lifestyle e o famoso espírito olímpico. A questão é complexa e polissêmica. O uso excessivo de drogas é danoso. A autópsia realizada em Andy Irons, após ter ido a óbito por uma parada cardíaca, indicou o uso de cocaína e opioides. A questão aqui levantada não é a liberalização irresponsável e a descriminalização leviana, mas o convite para se questionar determinadas políticas e, sobretudo, suspeitar da defesa extremada de algumas posições.

Polêmicas quanto ao uso da maconha já foram protagonizadas no vôlei, no snowboard e em diversas outras modalidades. Talvez o surf tenha sido um dos gatilhos para a instituição esportiva abrir as suas gavetas e apresentar argumentos para a proibição da maconha. Até então, o que tem sido veiculado é que os testes só serão feitos durante a competição e a proibição é somente para alguns elementos contidos na maconha. Parece que o problema não é o uso da droga, mas um possível borramento da identidade purista do atleta íntegro e da idoneidade da instituição esportiva. Afinal como manter a insistente correlação direta entre esporte e saúde?

Para ser justo e honesto é preciso atestar que o atleta está “limpo”? Seria a “sujeira” social uma das faturas da manutenção da “limpeza” dos atletas? Seria essa política proibitiva em vigor na WADA semelhante à política antidrogas brasileira que garante o monopólio de algumas substâncias a determinados laboratórios? A grande questão é desnaturalizar esse purismo e preciosismo das práticas esportivas, pois parece-me que o problema é fumar no decorrer da competição. Nesse cenário, o surf, como proferiu Bezerra da Silva, pode até apertar, mas não pode acender agora.


Conversas com:

ARAÚJO, Marcelo de. Ética nos esportes: revisitando a questão do doping à luz do debate sobre aprimoramento humano. Prometeus filosofia, v. 9 n. 20, 2016, p. 17-39.

BOURDIEU, P. Questões de sociologia. Rio de Janeiro: Ed. Marco Zero, 1983.

https://www.wada-ama.org/en/content/what-is-prohibited/prohibited-in-competition/cannabinoids

https://www.worldsurfleague.com/

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Fidel Machado

Bacharel em Educação Física pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Educação Física pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Filosofia e Estética do Movimento (GPFEM - Unicamp).

Como citar

MACHADO, Fidel. Acende, puxa, prende ou passa? Notas sobre o surf como modalidade olímpica. Ludopédio, São Paulo, v. 124, n. 1, 2019.
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