A midiatização, a comercialização e a profissionalização do desporto profissional levaram a que em vários países o legislador tivesse dedicado especial atenção a este subsistema desportivo. Em cerca de século e meio de existência do desporto moderno em Portugal, o desporto profissional, enquanto realidade social regulada pelo Estado e possuidora de um regime jurídico que a diferencia claramente do desporto não profissional tem cerca de 20 anos. Realidade jovem, sem dúvida, no qual três modalidade, o futebol, o basquetebol e o andebol procederam com êxito ao reconhecimento das suas competições profissionais, apesar de atualmente só o futebol (I e II Ligas) persistir com tais competições. Através da investigação realizada pode-se afirmar que, por um lado, uma competição reconhecida como profissional é identificada pela integração de quatro elementos fundamentais: os praticantes desportivos profissionais, a liga de clubes como entidade que gere a competição; a competição desportiva reconhecida como profissional e os clubes e sociedades anónimas desportivas. Por outro lado, A dupla especificidade que ressalta dos elementos imprescindíveis do regime jurídico do desporto profissional é fruto de soluções que derivam, por um lado no Direito comum, seja ele laboral, comercial ou administrativo, e por outro lado na realidade que lhe é próxima, o Direito do Desporto.