O trabalho tem como foco central o processo de disciplinarização do futebol no Estado Novo, entre 1942 e 1945, que buscou enquadrar as práticas desportivas às formulações ideológicas oficiais. Os ídolos das massas torcedoras não se encaixavam no modelo varguista de homem: ordeiro e disciplinado, cumpridor das regras e das leis, e membro do coletivo, da Nação. A prática desportiva resistia ao projeto. Ante a incapacidade de o sistema esportivo dar respostas eficazes para a chamada indisciplina em campo, recorreu-se à construção de um sistema jurídico, que reproduzia para o futebol as bases, os princípios ideológicos e estruturais do Direito Penal. Aos olhos do regime, as regras internacionais do esporte não bastavam para conter a violência e a indisciplina dentro de campo. Para os dirigentes do esporte, afinados com o regime, o jogador, pobre, ignorante e analfabeto, assim como o criminoso, somente entenderia a pedagogia do castigo. O código disciplinar de 1945, baseado em normas repressivas similares às do Código Penal, trazia em si a crença de que os procedimentos punitivos eram necessários e suficientes. Necessários para corrigir os instintos dos jogadores, que, segundo seus ideólogos, beiravam a marginalidade, e suficientes para adequar o futebol aos modelos governamentais.
Palavras-Chave: Futebol; Disciplina; Justiça Desportiva; Direito Penal; Estado Novo.