Esta dissertação de mestrado demonstrou que o nacional de um Estado-membro da União Europeia pode ser considerado como cidadão de qualquer outro dos 26 Estados-membros da mesma União, desde que resida no território deste: o nome disso é supranacionalidade. Para se chegar a esta, o caso concreto paradigmático foi o do julgamento do belga Jean-Marc Bosman, então jogador de futebol, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em decisão que influenciou o próprio Tratado de Maastricht, norma geral e abstrata posterior que fixou peremptoriamente a supranacionalidade como regra de observância obrigatória pelos Estados nacionais da União. Antes disso e para compreender a supranacionalidade, este texto científico perpassou os seguintes passos: diferençou Direito Internacional Público de Direito nacional; distinguiu Direito Internacional Público de Direito Comunitário europeu; apresentou a formação da União, desde as Comunidades de outrora; estudou a história, a estrutura e a eficácia do processo decisório do Tribunal de Justiça da União Europeia. Sem estes caminhos prévios, não se teria alcançado o objetivo central desta dissertação: o de provar que a supranacionalidade europeia é um Direito Fundamental em termos de livre circulação de pessoas, fator este que afastou da União a ideia de ser esta somente um bloco composto por coisas (em termos econômicos), mas também – e sobretudo! – por pessoas humanas partícipes do processo civilizatório supranacional mais sofisticado da contemporaneidade. Esta dissertação utilizou-se da metodologia da análise doutrinal e jurisprudencial.
Palavraschave: Direito Internacional Público . Direito Comunitário europeu . se da Tribunal de Justiça da União Europeia . Caso Bosman. Supranacionalidade.