O estudo proposto tem como objetivo compreender, sob a perspectiva da Teoria Crítica Social, a experiência propiciada às crianças do ensino fundamental I pelo futebol escolar de salão e os comportamentos desencadeados por essa atividade competitiva. Pressupõe-se que o jogo é um meio de formação dos indivíduos, por proporcionar intensas experiências sociais. Considera-se, contudo, a sua ambiguidade, pois os participantes podem aderir a formas violentas de competição, ou podem compreender que o desejo de vitória não deve se sobrepor ao respeito pelos colegas de time e pelos adversários, desenvolvendo a solidariedade. As experiências dos indivíduos precisam ser consideradas historicamente, uma vez que não são imunes ao que acontece em sociedade. Formulou-se, como hipótese geral, que a prática do futebol, embora seja uma atividade que favoreça a experimentação e o aprendizado das relações sociais, no âmbito escolar, não consegue ampliar a percepção dos indivíduos sobre as relações sociais na sociedade e promover uma reflexão crítica. Adicionalmente, propõe-se como hipóteses derivadas: 1ª) a prática do futebol, tal como é realizada na escola, não estimula a experiência formativa, de respeito mútuo, solidariedade e tolerância; e 2ª) o futebol escolar pode propiciar a violência entre os indivíduos. Utilizouse, como método, protocolos de observação; testes sociométricos, visando à elaboração de sociogramas; e questionários propostos às crianças e aos professores. Constataram-se três tipos de comportamentos recorrentes em jogos de futebol: o de respeito e solidariedade entre os participantes da atividade; o violento, praticado por aqueles que agridem fisicamente, ou verbalmente, os colegas; e o de indiferença, ou frieza passiva, daqueles que não se posicionam diante da violência e da fragilidade de outras crianças. Verificou-se que as relações entre as crianças são pautadas pelo desempenho durante o futebol e em sala de aula, o que motiva a violência das exclusões e rejeições de estudantes durante as atividades. O preconceito e a discriminação podem motivar essa violência que antecede à própria atividade competitiva, portanto, não se pode afirmar que a barbárie tem como base exclusiva a competição