A tese a seguir exposta é a de que a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão previsto no Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol, pode administrar arbitragens a partir do cumprimento da legislação brasileira sobre o tema. Para tanto, deve-se ambientar o leitor sobre o sistema do futebol associado à FIFA, entendendo as suas bases, desenvolvimento e rede de vinculações. Em seguida, os conceitos de jurisdição e competência devem estar claros para a melhor análise, pelo que diversos de seus aspectos são explorados, inclusive se projetando sobre a atuação da tutela estatal e da resolução de disputas por órgãos do ambiente do futebol. O estudo explora os meios pelos quais é possível resolver disputas no mercado do futebol: nos órgãos da FIFA, quando houver dimensão internacional, e nas câmaras nacionais de resolução de disputas de cada associação nacional, quando a demanda estiver eminentemente restrita ao seu país. A forma que a CNRD integra essa rede global de resolução de disputas no futebol também é analisada. Por fim, o estudo aborda a atuação da CNRD frente aos estatutos e regulamentos da CBF, frente a cláusulas de eleição de foro e frente a convenções de arbitragem, inclusive abordando a força do cumprimento das decisões da CNRD nesse sistema.
Palavras-chave: Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD); Lex Sportiva; Meios adequados de resolução de disputas; Arbitragem; Jurisdição esportiva.