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“Árbitro de vídeo”: um protocolo possível

Pedro de Mesquita Santos 27 de setembro de 2017

A Psicologia é pródiga ao explicar os motivos de o ser humano ser resistente à mudança. A Sociologia, por sua vez, ajuda-nos a entender porque a mudança é, muitas vezes, vista como ameaça por quem está em posição de controle ou de poder.

O fato é que nem o medo da mudança nem o senso de autopreservação resistiram à constatação generalizada de que o futebol precisa da tecnologia para reduzir o impacto dos erros de arbitragem sobre os resultados de campo. Dando sequência a uma série de pequenas iniciativas tomadas pela Fifa nos últimos anos, grandes ligas como a alemã, a italiana, a portuguesa e a holandesa passaram a adotar a partir desta temporada o “árbitro de vídeo”. Em decisão emergencial, tomada com o campeonato já em andamento, um impulso provocado pelo gravíssimo erro de arbitragem cometido no Corinthians x Vasco válido pela 24a rodada do Campeonato Brasileiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) decidiu que também passará a utilizar o recurso da revisão de jogadas polêmicas.

É muito provável que essa decisão a toque de caixa da CBF gere confusão. Não foi apresentado qualquer protocolo, não foi concebido um aparato que permitirá a aplicação da tecnologia e os profissionais envolvidos não foram devidamente treinados.

Como amante de esportes e como pessoa que tem mania de ficar refletindo sobre como melhorar as coisas, há muito tempo venho pensando sobre o tema do uso da tecnologia para apoiar a decisão dos árbitros de futebol, e sobre como isso poderia funcionar na prática. Pelos relatos dos dirigentes da CBF que já vieram a público, ainda existe muita indefinição e, aparentemente, estão sendo ignorados detalhes que podem fazer toda a diferença na aplicação prática do “árbitro de vídeo”. Além disso, mesmo alguns traços dos métodos que vem sendo aplicados na Europa me parecem insuficientes.

Por esses motivos, compartilho com os demais aficionados um esboço de protocolo possivelmente aplicável ao futebol. Não tenho a pretensão de ter dado conta de todos os elementos relevantes, mas tenho convicção de que essa proposta pode ser um ponto de partida mais promissor do que o modelo que vem sendo aplicado na Europa. Com este esboço, não estou inventando a roda: quem conhece futebol americano vai poder perceber que a concepção geral deste protocolo se inspirou em diversos princípios do instrumento de revisão de jogadas da National Football League (NFL), um método amadurecido desde 1999 que resultou num protocolo bastante claro e objetivo. O que fiz foi adaptar essas regras ao futebol, aplicando as características com potencial de sucesso, excluindo aquelas potencialmente incompatíveis e acrescentando elementos cuja aplicação se deve a alguma especificidade do futebol da bola redonda.

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A FIFA estreou o árbitro de vídeo no mundial de clubes e, 2016. Foto: SporTV (reprodução).

1- Iniciativa do juiz ou desafio?
Pra mim, o método do desafio é claramente superior, por retirar do árbitro a discricionariedade pela decisão de qual lance seria revisado. Em modalidades como Vôlei, Tênis, NFL e NBA o desafio foi adotado com base no princípio de que o titular do interesse, ou seja, o próprio time possivelmente prejudicado, é o partícipe do jogo com mais legitimidade para solicitar a revisão. Seguem alguns outros detalhes da proposta que apresento:
a) Quem deve ver o vídeo e tomar a decisão é o árbitro de campo, e não um árbitro externo. Isso permite que seja adotado um critério único ao longo de todo o jogo, algo que entendo ser muito relevante.
b) Cada time teria direito a um desafio por jogo, independentemente de acertá-lo ou errá-lo. Neste início, é recomendável começar com direito a apenas um desafio, porque longas pausas no jogo não fazem parte da natureza, da cultura nem da estrutura de transmissão midiática do futebol. À medida que houver mais estabilidade e segurança na aplicação do instrumento de revisão, será possível refletir sobre a possibilidade de aumentar a quantidade de desafios a que cada time teria direito.
c) Qualquer evento poderia ser objeto de revisão. Falta, impedimento, mão, saída de bola, adiantamento no pênalti, etc. Cabe aos times usar o desafio de forma criteriosa, tendo em vista que terão direito a apenas uma solicitação de revisão.
d) O desafiante deve ter condições de explicar com clareza o objeto da revisão: quem cometeu e quem sofreu a falta, quem estava em impedimento, em qual posição do campo a bola teria saído, etc.
e) O desafio deve ser solicitado pela comissão técnica no intervalo de tempo entre a ocorrência do lance duvidoso até a próxima parada da bola e a correspondente retomada do jogo. Por exemplo: se há um possível pênalti não marcado, o desafiante deve sinalizar a solicitação o mais rápido possível, porque perderá o direito de fazê-lo quando a bola parar e voltar a jogo. Ainda de acordo com o exemplo do pênalti, se houver um possível pênalti não marcado e logo depois a bola sair pela linha de fundo, o desafiante tem que pedir o desafio antes da cobrança do tiro de meta. Depois que o goleiro bater o tiro de meta, o time possivelmente prejudicado perde direito a solicitar o desafio.
f) Permitir a execução dos procedimentos do desafio apenas após a bola “parar” é um método que tem duas vantagens muito relevantes: (i) a dinâmica do jogo não vai ser alterada por uma parada abrupta, com a bola rolando (afinal, se o desafio for indeferido, sabe-se lá o que poderia acontecer se a bola houvesse continuado rolando); e (ii) o desafio não poderá ser usado como instrumento para parar contra-ataques ou qualquer coisa semelhante.
g) A decisão de campo só deve ser revisada se o árbitro tiver certeza absoluta de que ela foi equivocada. Se ainda com o vídeo houver quaisquer dúvidas, prevalece a decisão do campo.

2- Durante a revisão:
a) Feito o desafio e parada a bola, pausa-se o tempo de jogo, o árbitro vai até a comissão técnica desafiante e pede para que seja explicado o lance duvidoso (ver item 1d). Se o técnico tem condições de definir o lance de forma objetiva, o desafio é submetido à análise; se não, fica caracterizado que o desafiante quis apenas especular, e segue o jogo.
b) Análise do desafio: se o desafio for submetido à análise, o árbitro vai até sua cabine, aberta à visão do público, e toma sua decisão em até 2 minutos.

3- Após a revisão:
a) Se a decisão de campo for alterada: o lance retorna à “origem correta”. Exemplo prático: se a revisão resultou na marcação de um pênalti, qualquer coisa que aconteceu com a bola rolando depois do lance indevidamente não marcado seria anulado (inclusive um gol ou um cartão, por exemplo), e o desafiante deve bater o pênalti.
b) Se a decisão de campo for mantida: o jogo segue a partir de onde a bola parou, mantido o tempo em que o cronômetro foi parado (ver item 2a).
c) As situações nas quais se costuma pensar quando se discute a revisão de lances polêmicos, por serem mais óbvias, referem-se a jogadas que geram gol de forma direta, imediatamente após sua ocorrência. No entanto, isso é fruto de uma simplificação da realidade, já que qualquer lance mal marcado pelo árbitro, independentemente da posição de campo ou do momento em que ocorreu, interfere na sequência do jogo. É a teoria do Efeito Borboleta aplicada ao futebol. A vantagem deste protocolo é justamente dar condições objetivas para que qualquer lance seja objeto de revisão. No exemplo do pênalti (ver item 3a), o tempo de jogo deve ser recuado para o momento em que ocorreu o pênalti, conforme registrado no vídeo. O mesmo raciocínio vale para qualquer lance objeto de revisão que não venha a gerar um gol imediatamente após a sua ocorrência.

4-Demais implicações:
a) A CBF deve acordar os parâmetros técnicos mínimos com a emissora que tenha os direitos de transmissão. Quais câmeras que devem existir, aplicação em todos os jogos, etc. Isso não é trivial. Mais um motivo para implementar o recurso de vídeo com calma, mediante a aplicação de testes, se possível.
b) O ideal é que o controle do tempo do jogo não seja mais feito pelo árbitro, mas sim por um auxiliar (como a “mesa” do futsal, por exemplo). A “mesa” faria o controle sobre o cronômetro inclusive em pedidos de revisão de lances duvidosos, conforme os procedimentos dos itens 2a, 3a e 3b. Permaneceria a cargo do árbitro principal a definição do tempo de acréscimo, que não levaria em conta os procedimentos de revisão de jogada, já que nesses casos o cronômetro ficará parado e será controlado pela “mesa”. Caberia também à “mesa” alertar ao árbitro sobre a anulação de cartões dados após ser acatado um desafio (ver item 3a) e controlar os prazos para cada etapa da revisão (além do que já comentei no item 2b, falarei um pouco sobre isto mais à frente, no item 5c).

5-Limitações:
a) Impedimento duvidoso marcado pelo árbitro, em que não há gol imediatamente após o lance polêmico: nesse caso, não há como resolver o problema. Uma solução possível seria o árbitro “dar vantagem” sempre que o bandeirinha marcasse impedimento, e esperar o desafio do time possivelmente prejudicado caso na sequência da jogada o gol fosse marcado. Porém, minha impressão inicial é que o impacto potencial sobre o jogo seria demasiado.
b) Tem-se usado o argumento de que a utilização de um segundo árbitro com autonomia para fazer a revisão é um método que traz mais celeridade para os procedimentos, o que diminuiria o tempo de jogo parado com o desafio. A impressão que tenho, porém, é que o tempo superior de pausa, que se explica pelo fato de o árbitro de campo ter que se direcionar à cabine, não é significativo. Não compensaria, desta forma, deixar de aplicar um método conceitualmente mais apropriado, a meu ver (ver item 1f).
c) Em situações extremas, é possível imaginar que o tempo a mais de jogo, entre bola rolando e bola parada, oscile entre 10 a 15 minutos. Imagine a seguinte situação: (i) numa mesma partida, os dois times pediram desafios equivocados em lances cuja demora para a bola parar foi de 4 minutos; (ii) em cada um dos dois desafios, o árbitro demora cerca de 1 minuto pra se comunicar com a comissão técnica e atestar que o desafio deve ser avaliado (ver item 2a); (iii) o árbitro utiliza 2 minutos em cada um desses desafios para avaliar os lances e tomar sua decisão. Somando o tempo que teve que ser “jogado de novo” pelas equipes (4 min + 4 min), com o tempo para comunicação com a comissão técnica (1 min + 1 min), e com o tempo para tomada de decisão (2 min. + 2 min), seriam 14 minutos a mais de evento, dos quais apenas 6 minutos a bola ficou efetivamente parada. Isso aconteceria em partidas atípicas e, consequentemente, raras. A tendência seria um prolongamento médio das partidas menor do que isso.

Uma coisa é certa: os ruídos e ajustes são inerentes a toda transição. Independentemente de qual modelo seja eleito como o mais oportuno, o fundamental é que exista um compromisso daqueles que dirigem o futebol em torno da ideia de que o esporte precisa evoluir.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
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Pedro de Mesquita Santos

Um amante de esportes, com uma quedinha mais do que especial pelo futebol.

Como citar

SANTOS, Pedro de Mesquita. “Árbitro de vídeo”: um protocolo possível. Ludopédio, São Paulo, v. 99, n. 27, 2017.
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