148.39

Possíveis efeitos da “Lei do Mandante” para clubes nordestinos (1)

Anderson David Gomes dos Santos 26 de outubro de 2021

Em 15 de setembro de 2021, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.205, cujo objetivo é de “modificar as regras relativas ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo” na Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). Em síntese, o direito de negociar a propriedade da transmissão de um jogo de futebol passa a ser do mandante, não mais das duas equipes em disputa.

Não me aprofundarei no que isso significa para o mercado de transmissão de futebol e os efeitos gerais para clubes e torcidas. Para isso, sugiro ler texto que escrevi na coluna do “Na Bancada” no site da Trivela. Aqui, opto por tratar especificamente dos possíveis efeitos da “Lei do Mandante” no futebol profissional masculino do Nordeste.

Posso dizer que a parte 1 dessa discussão foi publicada nesta coluna em novembro do ano passado, quando tratei dos contratos de transmissão de seis clubes da região que foram enviados em resposta à solicitação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Dada a limitação de espaço, separarei a proposta de agora em duas partes: divisões do Campeonato Brasileiro e Copas (Brasil, Nordeste e Sul-Americana); e, em breve, Estaduais.

Lei do Mandante Bolsonaro
Representantes dos clubes posam com Bolsonaro em Brasília. Foto: Marcos Corrêa/PR/Fotos Públicas

O abismo para as Séries C e D

Em 2021, são quatro clubes nordestinos na Série A. Desses, Bahia e Sport eram do Clube dos 13 – o segundo desde 1997 – e tinham os privilégios da negociação coletiva, com contratos normalmente de três ou quatro anos e cláusula paraquedas em caso de rebaixamento (com cota semelhante à Série A no primeiro ano e metade depois). Mesmo com o fim do C13, em 2011, seguiram nesse esquema nos dois contratos de negociação individualizada, de 2012 a 2018.

Ceará e Fortaleza nunca foram “cotistas”, assinavam contrato para a temporada em que jogavam a Série A e sempre com valor menor. Quando subiu em 2018, o Ceará teve acordo com o Grupo Globo apenas para aquele ano. Com a permanência, fez valer o novo ciclo de contratos na TV aberta e na TV fechada, com a maior parte da receita sendo dividida de forma igualitária e outras duas conforme classificação e partidas transmitidas ou audiência (Turner). O Fortaleza só aproveitou desse formato na TV fechada a partir de 2020.

Em síntese, ainda que o conteúdo anterior da Lei Pelé trouxesse limitação para a negociação, o ciclo anterior à mudança na Série A já era de individualização de contratos. Com o Grupo Globo, se encerra o acordo para as três plataformas para todas as equipes nordestinas em 2024. Bahia, Ceará e Fortaleza estão no último ano do contrato com a WarnerMedia (TNT Sports) na TV fechada.

Já a Série B sempre teve negociação centralizada. De 2002 a 2009, cabia à “Futebol Brasil Associados” (FBA) a gestão da segunda divisão nacional. A associação acabou por ingerência da CBF – a FBA queria gerir também a Série C. De lá em diante, a Confederação Brasileira de Futebol negociava os ciclos de contrato com o Grupo Globo.

Nesse caso, a cada início de temporada, os clubes realizam uma assembleia para definir como será a distribuição de receitas de transmissão do torneio, dentre outras questões estruturais. Normalmente, a divisão é igualitária. A única exceção foi o torneio de 2017, em que se criou grupos de cotas de acordo com a classificação do ano anterior.

A partir de 2019, acabou a cláusula paraquedas. Desde então, o Grupo Globo colocou como opção o clube escolher uma das plataformas que gostaria de receber pela transmissão. Geralmente, as equipes optam pelo valor da TV aberta. Clubes de maior torcida, como Cruzeiro e Vasco neste ano, por exemplo, apostam no pay-per-view, contando com a parte que lhes cabe em cada assinatura.

Seis equipes nordestinas disputam a segunda divisão em 2021. Delas, apenas o Vitória chegou a compor o Clube dos 13, a partir de 1999, tendo os privilégios já relatados quando jogou a Série A. O Náutico foi o único a jogar a Série A como “não cotista” até 2018. Enquanto apenas o CSA jogou a primeira divisão com o novo modelo de distribuição de cotas. Confiança, CRB e Sampaio Corrêa não disputaram o torneio neste século.

Com o anúncio, em junho, de uma possível liga de clubes que pode gerir as duas principais divisões nacionais, representantes de clubes da Série B já pressionaram para que a distância da receita diminua para quem disputa a Série A. O valor pago aos clubes pela transmissão de jogos da Série A é muito superior à Série B. Usando um exemplo local, ao disputar a primeira divisão em 2019, o CSA recebeu cerca de R$ 40 milhões. Ao cair e voltar a disputar a Série B, em 2020, recebeu cerca de R$ 6 milhões. Ou seja, diferença de quase sete vezes.

Cogitou-se ainda fundos para compensar quedas, seja da A para B ou da B para C. Por enquanto, só boatos. O contrato da CBF com o Grupo Globo acaba no ano que vem.

Sobre os valores, pelo menos, é maior do que se paga pela Copa do Nordeste para o campeão (R$ 3,56 milhões em 2021). Além disso, é melhor que o nada que as equipes das Séries C[1] e D não recebem. Nas duas divisões inferiores, a negociação também é centralizada pela CBF.

Na C, a detentora dos direitos é a DAZN, com contrato válido até 2022, que decidiu sublicenciar para a Band e a NSports. Com exceção da transmissão para o Nordeste e para o interior de São Paulo na TV aberta, o acesso à transmissão dos jogos é pago.

O foco de atuação para os dois locais se dá pela constante participação de seus clubes. Para 2022, por exemplo, o Nordeste tem garantido pelo menos seis clubes. Resta ainda o Botafogo-PB no quadrangular do acesso da C, que pode subir, e o final da Série B, para saber se algum nordestino pode cair – Confiança e Vitória lutam contra isso neste momento.

Já a transmissão da Série D é feita pela Eleven Sports (antigo My Cujoo) desde 2018, quando os canais Esporte Interativo foram encerrados. A TV Brasil (público-estatal) também exibe partidas do torneio. Em ambos os casos, o acesso é gratuito e os contratos são assinados a cada temporada.

No ano passado, durante a vigência da “MP do Mandante”, o ABC conseguiu utilizá-la para vender a transmissão dos seus jogos enquanto mandante na D para a transmissão da afiliada local da Band. Recebeu um valor fixo, mas dividindo custos e lucros. A CBF não brecou o acordo – ao contrário do que fez na C numa tentativa do Londrina em 2020.

Para 2022, a Série D terá 22 clubes nordestinos (o Fluminense-PI na fase preliminar, 19 pela classificação no estadual e Santa Cruz e Jacuipense, rebaixados da Série C em 2021).

A Série C tem contrato vigente, então só pode mudar a partir de 2023. Já a D pode ter maior flexibilidade, mas dependendo de possível pressão da CBF para evitar acordos individualizados em prol da centralização da negociação.

Copa do Nordeste
Foto: Amanda Paiva/CBF

Acordos de Copas são centralizados

Tanto Copa do Nordeste quanto Copa do Brasil ou Copa Sul-Americana têm negociação centralizada pela organizadora do torneio, respectivamente, Liga do Nordeste, CBF e Conmebol.

Nos dois torneios brasileiros, a premiação por participação considera o ranking da entidade nacional, com divisão em grupos de cotas, e a partir de determinada fase o pagamento é igual, servindo como premiação. Na Sul-Americana, paga-se valor igual por participação na primeira fase e, em seguida, a cada classificação.

A Copa do Nordeste tem contratos válidos até 2022 com SBT (TV aberta) e Disney (TV fechada) – neste caso, inclui-se os canais ESPN e Fox Sports e a plataforma de streaming Star+. A Liga conta com o Nordeste FC no streaming, que transmitiu ainda, em 2021, jogos dos campeonatos cearense e baiano. As decisões são tomadas em assembleia de clubes e, com a continuidade da competição, deve continuar assim.

A próxima edição é a última do acordo feito com a CBF para acabar com o processo judicial pela suspensão do torneio em 2003. Particularmente, discordo do tamanho da diferença entre cotistas desde que esse critério surgiu, em 2018. Com o acréscimo de clubes e fases para a edição de 2022, falta saber como o pagamento ficou. Mas é assunto para texto específico.

Os torneios nacionais com o formato de copas normalmente são organizados pelas confederações nacionais dos respectivos países, caso da Copa do Brasil, que passou por um boom do valor pago pelo Grupo Globo a partir do contrato de 2018, que se encerrará em 2022. Não acredito que a centralização da negociação possa mudar após isso, mesmo com a vigência da “Lei do Mandante”.

O campeão da Copa do Nordeste teve vaga garantida na Copa Sul-Americana de 2014 a 2016. O Sport foi o primeiro a disputá-la nesse critério, mas teve a companhia de Bahia e Vitória, que entraram pela campanha na Série A. Bahia e Santa Cruz foram os representantes seguintes. Mesmo sem vaga direta, desde 2017 o torneio continental tem pelo menos um clube nordestino: Sport (2017), Bahia (2018 a 2021), Fortaleza (2020) e Ceará (2021).

A Copa Sul-Americana tem contrato de transmissão com as operadoras de TV por assinatura Claro e Sky até 2022. Por limitação do acordo, o torneio é exclusivo de ambas, sem a possibilidade de ser transmitido para além de modelos de TV por assinatura – incluindo aí o DirectGo, da Sky, que é pela internet, mas a lógica é semelhante de uma operadora.

Copa do Nordeste
Final da Copa do Nordeste 2021 em Fortaleza. Foto: Lucas Figueiredo/CBF/Fotos Públicas

Considerações parciais

Dos torneios aqui relatados, a “Lei do Mandante” pode ter maior peso sobre a negociação da Série A do Brasileiro, o que pode ampliar, em meu ver, as desigualdades da receita de TV para o torneio. Isso depende ainda da possível formação de uma liga de clubes e como será a atuação quanto à negociação das transmissões.

As copas e as séries B, C e D têm negociação centralizadas pelas confederações ou liga, com um caso da última divisão em que modelo legal semelhante foi usado por um clube individualmente.

Justamente com exceção da Série D, todos os contratos seguirão em vigor em 2022, com a A indo até 2024. Se, por um lado, já sabemos quem irá transmitir, por outro, deverá ser o ano da assinatura de novos acordos contratuais de transmissão.

Notas

[1] Discuti sobre o absurdo de a Série C não pagar nada aos clubes em outro texto na Trivela: “Por que os clubes da Série C não recebem cotas de transmissão?”. Acesso em: 21 out. 2021.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Ludopédio.
Seja um dos 14 apoiadores do Ludopédio e faça parte desse time! APOIAR AGORA

Anderson Santos

Professor da UFAL. Doutorando em Comunicação na UnB. Autor do livro "Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol" (Aprris, 2019).

Como citar

SANTOS, Anderson David Gomes dos. Possíveis efeitos da “Lei do Mandante” para clubes nordestinos (1). Ludopédio, São Paulo, v. 148, n. 39, 2021.
Leia também:
  • 176.6

    Entre a bola e a desigualdade: Reflexões sobre a função publicidade, o desenvolvimento regional e as disparidades no futebol nordestino

    Viviane Silva de Souza, Anderson David Gomes dos Santos
  • 161.22

    Leituras para uma análise do torcer em Alagoas

    Anderson David Gomes dos Santos, Viviane Silva de Souza
  • 159.10

    Football no Recife: modernidade e exclusão

    Rodrigo Carrapatoso de Lima